Acometidos por um incêndio ainda sem explicações no início da noite desta quarta-feira (4), os indígenas que ocupam uma área às margens da Avenida Dez de Dezembro já deveriam ter deixado o local há bastante tempo. Em novembro de 2015, a Prefeitura de Londrina entrou com uma ação de reintegração de posse do terreno e recebeu uma sentença favorável do juiz da 3ª Vara Federal, Décio José da Silva, dois anos depois. A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) recorreu para a segunda instância, mas até hoje o recurso não foi julgado.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), órgão responsável por analisar o questionamento da FUNAI, não há previsão disso acontecer. Na semana passada, antes mesmo das chamas consumirem seis casas de madeira, o Ministério Público Federal pediu urgência no julgamento, mas não houve resposta positiva do Tribunal de um possível agendamento. Por isso, a ação está parada.

Imagem ilustrativa da imagem Desocupação de índios da Dez de Dezembro está parada na Justiça há seis anos
| Foto: Micaela Orikasa/Grupo Folha

Em entrevista à FOLHA, o procurador Raphael Bueno Santos disse que o MPF concorda com a desocupação, mas se vê de mãos atadas diante da lentidão da Justiça. "Enquanto esse assunto não é juridicamente resolvido, tentamos convencer os índios a procurarem algo melhor. Na maioria dos casos, eles são irredutíveis, não querem sair dali. É um lugar insalubre, sem as mínimas condições de higiene. Além disso, a Avenida Dez de Dezembro é uma via rápida, o que pode contribuir para atropelamentos fatais", avaliou.

O que diz a decisão

Em 2017, quando concedeu a reintegração de posse ao Município, a Justiça Federal de Londrina determinou que os indígenas deveriam procurar outro espaço em até 60 dias. Porém, como a ocupação existe desde 2000, o juiz achou melhor que o prazo começasse a valer só depois que o recurso fosse apreciado pelos desembargadores do TRF4. "Espero que o incêndio faça eles (índios) refletirem de que necessitam de um ambiente mais adequado", comentou Santos.

Outras condições foram impostas. A Polícia Federal deveria elaborar um plano de desocupação da área invadida, assim como o planejamento para cumprir a reintegração. Já a FUNAI ficaria responsável de um local para transferência imediata das famílias e por todo o apoio logístico, como alimentação e caminhões suficientes para o transporte dos pertences pessoais.

Problema antigo

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal do Ambiente informou que os índios estão em uma área de preservação ambiental, que corresponde a aproximadamente 30 metros a partir da margem do Ribeirão Cambé. A Secretaria de Assistência Social disse que "cerca de 40 famílias vivem no local". Questionada sobre como é o atendimento prestado às crianças, a Secretaria de Educação argumentou que "dois professores trabalham para atender esse público específico da Avenida Dez de Dezembro".