Defesas divergem sobre dinâmica que antecedeu tiros
Advogada da família questiona dinâmica dos disparos e relatos sobre a arma; defesa dos agentes classifica argumentos como “especulações”
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 15 de setembro de 2026
Advogada da família questiona dinâmica dos disparos e relatos sobre a arma; defesa dos agentes classifica argumentos como “especulações”

A defesa técnica da família de Murilo Dias contestou as declarações apresentadas pelo advogado que representa os guardas municipais envolvidos na morte do adolescente, de 15 anos, ocorrida em Londrina em 31 de julho. Em nota de esclarecimento, a advogada Aline Capocci afirma que alguns pontos da investigação foram apresentados publicamente de maneira que poderia induzir a interpretações diferentes do que consta nos documentos periciais e registros da ocorrência.
O documento da advogada rebate manifestações do advogado criminalista Claudio Daledone em matéria publicada pela FOLHA no dia 8 de setembro sobre os laudos necroscópico e papiloscópico do caso. A contestação consta na matéria baseada no princípio de ouvir todos os lados envolvidos.
Um dos principais pontos diz respeito aos três disparos que atingiram Murilo. Segundo Capocci, a expressão “primeiro disparo”, utilizada anteriormente, referia-se apenas à ordem de análise dos trajetos durante a explicação do laudo necroscópico e não estabelecia a sequência cronológica dos tiros. “O exame médico-legal não estabelece a sequência temporal dos tiros”, afirma a advogada, ressaltando que a dinâmica permanece sob investigação.
Conforme o laudo de necrópsia, os três projéteis percorreram trajetos da esquerda para a direita no corpo de Murilo. Dois deles apresentam componente de posterior para anterior, enquanto apenas um possui componente discretamente de anterior para posterior. No caso do disparo que atingiu o braço esquerdo e posteriormente transfixou o tórax, o laudo aponta direção de posterior para anterior, da esquerda para a direita e discretamente de distal para proximal.
A defesa da família reconhece, entretanto, que os trajetos anatômicos não permitem, isoladamente, determinar a posição exata do atirador. Para isso, segundo Capocci, é necessário considerar a postura e a rotação corporal de Murilo no momento dos disparos, além de outros elementos periciais. A localização de dois projéteis calibre 9 mm no assoalho dianteiro esquerdo do veículo e de uma marca de impacto no console central também não seria suficiente, por si só, para estabelecer a dinâmica dos tiros.
Capocci também questiona interpretações sobre o laudo papiloscópico que registra o envio à perícia de um revólver calibre 22. Em procedimento datado de 31 de julho, às 21h20, não foram reveladas evidências papiloscópicas, o que não permite, de acordo com a advogada, identificar ou excluir impressões digitais de quem possam ter manuseado a arma. Ela observa ainda que o documento não descreve a técnica empregada nem as superfícies examinadas.
Outro ponto levantado pela defesa da família é a informação de que Murilo teria sido retirado do veículo para receber atendimento. Segundo Capocci, os documentos analisados não descrevem essa dinâmica. O Boletim de Ocorrência e o Formulário de Recognição Visuográfica registram que o objeto retirado das proximidades do adolescente foi o armamento, porque ele ainda apresentava sinais vitais e havia preocupação com a segurança da equipe.
A advogada também aponta divergências sobre o que teria acontecido imediatamente antes dos disparos. O boletim relata que Murilo teria resistido ao desembarque e acessado uma arma localizada na região da cintura. Já o Formulário de Recognição Visuográfica registra, em três trechos, a versão de que o adolescente teria descido do veículo “com a arma na mão”.
Para Capocci, a existência de relatos distintos sobre um ponto central da ocorrência precisa ser esclarecida pela investigação. Ela afirma que a versão de que Murilo teria sacado uma arma deve ser tratada como a narrativa apresentada pelos agentes envolvidos e não como fato definitivamente comprovado.
Em resposta, Daledone classificou as considerações da advogada como “especulações advindas de impressões” e afirmou que a defesa da família busca “criminalizar a conduta legítima da ação”. Segundo ele, os argumentos apresentados por Capocci não teriam respaldo técnico.
“As considerações não registram nada de científico, quer sejam sob a perspectiva médico-legal ou de balística forense”, declarou. Para o advogado, as interpretações apresentadas pela defesa da família não resistiriam a uma análise técnica e científica.
Capocci afirma que a intenção da defesa não é antecipar conclusões, mas garantir que os documentos sejam apresentados de acordo com seu conteúdo e que as divergências sejam esclarecidas antes que qualquer versão seja tratada como verdade definitiva.


Da Redação
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