Novos elementos incorporados ao inquérito que apura a morte de Murilo Dias, de 15 anos, durante uma abordagem da GM (Guarda Municipal) de Londrina apontam, segundo a advogada da família, Aline Capocci, divergências entre os laudos periciais e a versão dos agentes envolvidos na ocorrência. A defesa chama atenção para a trajetória dos disparos que atingiram o adolescente e para a ausência de impressões digitais na arma apreendida, submetida ao exame papiloscópico.

Segundo Capocci, o laudo necroscópico indica que o primeiro disparo atingiu Murilo da esquerda para a direita. A informação, na avaliação da advogada, é incompatível com a versão de que o adolescente permanecia sentado no banco do passageiro da caminhonete quando foi atingido, enquanto os guardas estavam posicionados do lado direito do veículo.

O primeiro disparo atingiu a parte posterior do braço esquerdo, atravessou o tórax e saiu pelo lado direito. Os outros dois atingiram a região abdominal. De acordo com Capocci, as características das lesões, associadas às zonas de tatuagem e de esfumaçamento identificadas no exame, indicariam que os tiros foram efetuados a curta distância ou até mesmo à queima-roupa.

Para a defesa, a trajetória do primeiro disparo é relevante porque, ao atingir a parte de trás do braço esquerdo antes de atravessar o tórax, seria incompatível com a hipótese de Murilo ter permanecido dentro do carro, sentado no banco do passageiro, no momento dos tiros. “Isso demonstra que ele foi atingido fora do veículo”, sustenta Capocci, com base na interpretação dos laudos.

A defesa também dá destaque ao resultado do exame papiloscópico que não encontrou impressões digitais de Murilo, de seu pai, Volmir Dias, nem dos guardas municipais na arma que estava dentro do veículo e que, de acordo com a versão da GM, teria sido sacada pelo adolescente, o que teria levado aos disparos. Para Capocci, a ausência de digitais levanta a hipótese de que o revólver tenha sido limpo ou alterado antes da perícia. “Isso demonstra que a prova foi modificada”, afirma a advogada.

Capocci diz que segue levantando elementos que possam auxiliar a Polícia Civil na apuração. “Nós estamos angariando provas durante a investigação, auxiliando a polícia investigativa, para que a situação seja devidamente esclarecida e os responsáveis sejam responsabilizados.” Ela também pretende solicitar quesitos complementares aos responsáveis pelo laudo necroscópico.

Relembre o caso

Murilo Dias, de 15 anos, morreu na noite de 31 de julho, durante uma ação da Guarda Municipal em Londrina. A ocorrência começou depois que seu pai, Volmir Dias, efetuou disparos para o alto após uma discussão com a mãe do adolescente na pizzaria da família. A GM foi acionada e passou a acompanhar a Fiat Toro ocupada pelos dois. Durante a fuga, o veículo atingiu outros veículos e uma motocicleta e, posteriormente, colidiu contra um poste na região da Rua Gomes Carneiro.

Após a colisão, Volmir foi retirado do veículo e detido, enquanto Murilo permaneceu no banco do passageiro. Segundo a versão apresentada pela Guarda Municipal, o adolescente teria desobedecido às ordens para sair e feito um movimento para sacar uma arma, o que levou um dos agentes a efetuar os disparos. Murilo foi atingido, recebeu atendimento, mas não resistiu. Os guardas envolvidos foram afastados das funções e a ocorrência passou a ser investigada pela Polícia Civil e pela Corregedoria-Geral do Município.

A família contesta essa versão. Em seu depoimento, Volmir afirmou que a arma encontrada no veículo era dele e negou que Murilo estivesse armado. Familiares também sustentam que o adolescente passava por crises convulsivas, o que o impediria de reagir da forma descrita pelos guardas.

Outro ponto de controvérsia é a ausência de imagens da abordagem. A GM entregou registros das câmeras corporais dos agentes, mas, conforme reportou a Folha de Londrina, as gravações disponibilizadas começam depois da morte de Murilo e da prisão de Volmir, não registrando a perseguição nem o momento dos disparos. A defesa questionou judicialmente a falta desses registros e pediu esclarecimentos sobre eventual interrupção, falha ou não encaminhamento de imagens.

A defesa dos guardas municipais manifestou-se por meio de nota:

"A defesa dos agentes envolvidos na ocorrência de 31 de julho de 2026 lamenta profundamente a morte de Murilo Dias e respeita a dor de seus familiares. Contudo, algumas conclusões divulgadas não encontram respaldo nos laudos existentes.

O laudo papiloscópico citado não examinou a arma. O documento registra apenas que não foram encontrados, no local, vestígios papilares aptos a confronto e que nenhum material foi encaminhado ao laboratório. Portanto, não houve comparação capaz de identificar ou excluir qualquer pessoa. A ausência de impressões digitais também não permite concluir que a arma tenha sido limpa ou adulterada.

O laudo necroscópico, por sua vez, não descreve entrada de projétil pelas costas. A lesão no braço esquerdo foi localizada na face anteromedial, isto é, anterior e interna, e as demais entradas foram registradas na lateral esquerda do tórax e no abdômen. O documento também não estabelece qual disparo ocorreu primeiro.

As expressões “da esquerda para a direita” e “de anterior para posterior” indicam trajetos anatômicos no corpo. Isoladamente, não determinam a posição do atirador, pois isso depende da postura e da rotação da vítima no momento dos disparos. A perícia encontrou dois projéteis de calibre 9 mm no assoalho dianteiro esquerdo do veículo e uma marca de impacto no console central, elementos que indicam que os disparos alcançaram o interior do automóvel e devem ser considerados na reconstrução completa da ocorrência.

Segundo o depoimento do agente, Murilo permanecia no veículo, acessou uma arma e não atendeu à ordem para largá-la. Os disparos cessaram quando a situação de risco terminou. Em seguida, a arma foi afastada e Murilo, que ainda apresentava sinais vitais, foi retirado para atendimento. Assim, o fato de ele estar fora do automóvel quando a perícia chegou não demonstra que os disparos tenham ocorrido do lado de fora.

Também não há base para afirmar a existência de fraude processual. Afastar uma arma e retirar uma pessoa ainda viva do veículo, por razões de segurança e socorro, não constitui adulteração criminosa por si só, especialmente quando a intervenção é registrada e comunicada às equipes de atendimento.

A investigação permanece em andamento, e a defesa apoia a análise integral das gravações, dos depoimentos e dos vestígios periciais. Até a conclusão desses trabalhos, não há suporte técnico para afirmar que a arma foi limpa, que Murilo foi atingido pelas costas ou que houve fraude no local."

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