A Prefeitura de Maringá publicou nesta quinta-feira (6) o Decreto n.º 19/2022, que mantém a obrigatoriedade do uso de máscara para toda população acima dos 3 anos de idade.

O decreto considera os agravos à saúde da Covid-19 e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2.
O decreto considera os agravos à saúde da Covid-19 e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2. | Foto: Mileny Melo/PMM

O decreto considera a necessidade de medidas emergenciais para limitar a transmissão, no período epidemiológico referente aos agravos à saúde da Covid-19 e da síndrome gripal provocada pela nova Influenza H3N2 e o aumento significativo do número de atendimentos nas Unidades de Saúde 24 horas, dos usuários com sintomas gripais.

O texto considera também a necessidade de outros pontos de atenção à saúde para testagem rápida da Covid-19 e a necessidade de maior efetivo nas equipes de profissionais ligados a Secretaria de Saúde para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus e da síndrome gripal provocada pela nova Influenza H3N2, quanto a triagem de pacientes com Covid-19 e H3N2 nas Unidades Básicas de Saúde de referência.

O decreto prevê multa nos valores entre R$ 150 e R$ 550 para quem não usar máscara em espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais. A medida leva em consideração a necessidade de medidas que limitem a transmissão de Covid-19 em Maringá.

O uso de máscaras para menores de três anos é facultativo e fica a critério dos responsáveis.

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