O presidente do Irpen/PR (Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná), Mateus Afonso Vido da Silva ressalta que os dados dos cartórios disponibilizados no portal possibilitam que haja discussões e olhares para temas sensíveis como esse . “Este crescimento de mães solos mostra o quanto podemos evoluir em sociedade, trabalhar para que os pais sejam conscientizados e que todos tenham seus direitos assegurados”, ressalta.

“Por meio do Portal da Transparência, os cartórios de registro civil fornecem importantes informações para a sociedade. Além de informar, possibilitam que haja discussões e olhares para temas sensíveis como esse das mães solos, especialmente nesta época”, destaca

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa parte do pai, basta que ele vá ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para iniciar o processo de investigação de paternidade.

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Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Bruno Azzolin Medeiros, do Irpen, ressalta que a mãe é evidentemente mais fácil de comprovar a maternidade pelo vínculo biológico estabelecido por meio da declaração de nascido vivo. "A maternidade é muito mais tranquila de comprovar, mas o pai simplesmente precisa declarar que é o pai da criança. "Para isso precisa levar a sua documentação (RG e CPF), e os documentos da mãe (também RG e CPF da mãe) e a declaração de nascido vivo do hospital, que é uma guia amarela para o momento do registro em cartório."

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