'Começa a morrer em vida', diz vítima de pornografia de vingança
Mulheres são as principais vítimas deste crime; entenda as consequências legais e emocionais e saiba como buscar apoio e justiça
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 02 de julho de 2025
Mulheres são as principais vítimas deste crime; entenda as consequências legais e emocionais e saiba como buscar apoio e justiça

Pornografia de vingança é o ato de expor registros íntimos, como cenas de sexo ou nudez, na internet, sem o consentimento da pessoa. Na maioria das vezes, ocorre quando uma das partes de um casal divulga as imagens após o término da relação, com as mulheres sendo as principais vítimas.
"Trata-se de um crime que causa intenso sofrimento à vítima, geralmente mulher, posto a grande capilaridade e velocidade de propagação das informações na internet, trazendo danos por muitas vezes irreversíveis", pontuou o delegado da Polícia Civil, Thiago Soares.
Na semana passada, o delegado e outros policiais apreenderam notebooks e um celular durante o cumprimento de buscas na residência de um médico, suspeito de divulgar vídeos de sua ex-namorada em sites de conteúdo adulto.
A vítima registrou um boletim de ocorrência no final de 2023, denunciando a circulação de conteúdos íntimos não autorizados nos endereços eletrônicos. Responsáveis por plataformas com sedes em outros países cooperaram na investigação, o que levou a identificação do homem como autor da divulgação, de acordo com a polícia. Os aparelhos foram encaminhados para perícia técnica.
A PCPR explica que o crime é punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Quando praticado por quem mantém ou manteve relação de afeto com a vítima com o objetivo de vingança ou humilhação, a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3, conforme previsto em lei
‘Nada mais repara o dano’
Criada em 2018 alterando a Lei Maria da Penha, a Lei Rose Leonel criminaliza a disseminação de imagens íntimas não consentidas, reconhecendo a violação da intimidade da mulher como violência doméstica. Tem o nome da jornalista de Maringá (Noroeste) que criou, em 2013, a ONG Marias da Internet, dedicada à orientação jurídica, psicológica e de perícia digital à vítima de divulgação indevida de material íntimo.
A ideia surgiu oito anos após sofrer com a “vingança pornô” de seu ex-noivo, que não aceitou o término do relacionamento em 2005 e enviou imagens íntimas da mulher para cerca de 15 mil endereços de e-mail, além de imprimir e distribuir os registros em comércios de Maringá. Na época, a atitude configurou crime de injúria e difamação e Rose, que perdeu o emprego por conta da situação, ganhou a causa.
Relembrando os danos “imensuráveis e irreparáveis” que sofreu, comparou a situação a “uma hemorragia que jorra em todas as direções, cheia do pus do ódio do expositor misturado ao sangue da mulher que não pediu para ser exposta . É o sangue de inocente jorrado de forma incontrolável, minando as forças e todas as possibilidades de vida da vítima”.
Disse que as consequências da exposição mancham a vítima para sempre, recaindo em pessoas que têm um vínculo de amor com ela, em geral, pais e filhos. “A vida dela se esvai e ela começa a morrer em vida. Depois disso nada mais repara o dano, as lesões. É um processo contínuo e irrefreável, embora possa ser amenizado relativamente quando existe uma luta por fechar essas torneiras, quando esses provedores são notificados”, detalha

Sofrimento contínuo
O vazamento de conteúdo íntimo é ofensa grave a quem sofre com ele, impactando negativamente a saúde mental das vítimas. Rafaela Lopes, psicóloga clínica que trabalha com mulheres que sofreram violência, explicou que a exposição leva aos sentimentos de “vergonha, humilhação, culpa, perda de controle sobre a própria vida e perda de autoestima”.
Associados às possíveis consequências sociais, como o isolamento, a perda de apoio e o julgamento, “podem levar ao desenvolvimento de quadros como ansiedade generalizada, depressão e estresse pós-traumático. Além disso, a dificuldade em remover esses conteúdos da internet faz com que o impacto psicológico seja contínuo, prolongando o sofrimento”, informou.
Lopes explicou que a dor emocional é tão intensa que, por vezes, resulta na morte por suicídio. Ressaltando a importância do apoio psicológico qualificado, reforçou que são necessárias “redes de suporte social e proteção legal e eficaz a fim de evitar tragédias e promover a recuperação dos atingidos”.
Ações legais
No âmbito criminal, a vítima da pornografia de vingança pode registrar boletim de ocorrência para que seja instaurado inquérito policial. Judicialmente, pode buscar indenização por danos morais e materiais, além de requerer a remoção imediata do conteúdo das plataformas digitais, com fundamento no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que garante o direito à privacidade e à intimidade.
Conforme Gisele Asturiano, advogada especialista em Direito Digital em Londrina, também é recomendado realizar um comunicado ao Ministério Público, pois, considerando a gravidade e a repercussão deste tipo de crime, “é importante medida para conter a expansão da pornografia que não tem fronteiras.”
A profissional disse que há uma dificuldade em punir os criminosos com penas justas, considerando a recorrente vergonha que as vítimas possuem em denunciar, além da “falta de preparo das pessoas quando recebem este tipo de denúncia e a coação da pessoa que detém fotos e chantageia a vítima”.

Substituição da pena
Pedro Gomes, advogado especialista em Processo Penal e Direito Penal, explicou que a pena prevista para a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, de 1 a 5 anos de reclusão, depende das circunstâncias do caso, levando em conta o réu primário, pena inferior a 4 anos e ausência de violência.
Existe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. “Ela é prevista pela Lei de Execução Penal e pelo próprio Código Penal, e reflete tanto a política criminal vigente quanto a estrutura do sistema carcerário, que reserva a prisão para crimes mais graves ou reincidentes”, pontuou.
(Com PCPR)


Heloísa Gonçalves
Repórter com atuação em Educação, Saúde e Cidades.


