O londrinense Anderson Robson Barbosa, 33, identificado como suspeito pela polícia da província de Osaka de matar a facadas a esposa Manami Aramaki, 29, e a filha Lily, 3, constituiu sua defesa para o caso. Os advogados Matias Soares Furlanetto e Hélio de Matos Venâncio, da Venâncio Advocacia, publicaram uma nota dirigida à imprensa na qual reforçam que o cliente goza das garantias constitucionais do processo legal, do contraditório e da ampla defesa, instrumentos jurídicos pelos quais a defesa argumenta que Barbosa demonstrará sua inocência.

Os advogados destacaram que até que seja processado e julgado, o cliente deles é presumidamente inocente, não é considerado foragido, e ainda não há inquérito policial da Polícia Federal sobre o caso. “O que leva à única conclusão de que Anderson não está sendo buscado pelas autoridades constituídas para a persecução penal.”

Eles afirmam que o fato de seu cliente não deter a qualidade de réu, nem de acusado, e tampouco de indiciado, possibilitou que ele realizasse, por meio dos seus defensores, o contato com a autoridade policial, “diante do qual se apresentará oportunamente para colaborar com o esclarecimento dos lamentáveis fatos ocorridos.” No entanto, o texto do escritório de advocacia não especifica quando ele se apresentará.

REPRESÁLIAS E PERSEGUIÇÕES

O irmão do suspeito concedeu entrevista para uma equipe da Fuji TV, na quinta-feira (1º), no município de Cambé (Região Metropolitana de Londrina). “Ele é uma pessoa ótima, uma pessoa boa. Creio que ele não teve nenhuma intenção sobre isso, mas logo será tudo esclarecido. Só sei que tudo nesse mundo é pago”, afirmou à equipe de reportagem da TV japonesa. De acordo com a nota da defesa, a família vem recebendo represálias e perseguições, além de ameaças diretas de linchamento relacionadas a Anderson Barbosa.

Existem três possibilidades de responsabilização para autores de linchamentos, no entanto, as mais difundidas são lesão corporal seguida de morte e homicídio em concurso de pessoas. Para o primeiro delito, a pena varia de quatro a 12 anos. No segundo, vai de seis a 30 anos. Há ainda uma terceira forma, que é o artigo 345 do Código Penal, que tem pena baixa (detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência). O Código Penal prevê que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave gera detenção, de um a seis meses, ou multa.

A equipe da Folha de Londrina foi ao local em que a família reside, mas ninguém atendeu a reportagem. Um vizinho da família conta que não viu Anderson Barbosa circular ou entrar no imóvel de seus familiares, em Cambé. “Eu moro aqui há seis anos e nem sabia que o meu vizinho tinha um irmão. A família dele é gente boa. São trabalhadores. Acordam às 5h30 da manhã para trabalhar. O pai dele é pedreiro”, destacou. Ele soube do episódio de homicídio e disse que não ficou apreensivo com a situação, pois o crime ocorreu longe dali.

Outra vizinha falou que ficou assustada a ponto de colocar cadeado no portão de casa. “A gente fica preocupada e assustada com essas coisas. Quando vi a foto dele, eu não lembrei de nada. A minha filha, que também estava junto, também falou que nunca tinha visto essa pessoa. Não o conheço. Jamais pensei que estaria tão pertinho da gente.”

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"Eu fiquei surpreso, porque inicialmente falaram que o suspeito era de Londrina, mas falaram que a família era de Cambé, próximo de onde resido. Não é uma situação comprovada e é uma situação dele com a esposa. Como envolve outro país é um fato que chama muita atenção”, declarou outro morador da região.

EXTRADIÇÃO

Qualquer brasileiro que for julgado e condenado no Japão pode acionar a Lei 13.445/2017, no Decreto 9.199/2017, e o Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão promulgado em 2016. O tratado permite que brasileiros condenados no país asiático cumpram pena no Brasil. Da mesma forma, existe a reciprocidade em relação a condenados japoneses no Brasil.

Em 2020, um brasileiro de Araraquara (SP) foi condenado a 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão no Japão e teve o direito a cumprir a pena no Brasil. Desse número foi abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, já cumpridos pelo apenado no Japão.

Em 2016, a Justiça de São Paulo condenou a 56 anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado um homem acusado de matar a namorada e os dois filhos dela no Japão em dezembro de 2006. Ele foi julgado no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital paulista. Pelo fato de ser brasileiro e ter sido detido em 2013 no Brasil, não foi extraditado. Ele havia sido condenado pelo crime de triplo homicídio, por motivo torpe e meio cruel cometido na província de Shizuoka.

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