Brasília - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou nesta segunda-feira (13) que passou a exigir o certificado de vacinação de quem entra no Brasil por aeroportos ou na fronteira terrestre. A cobrança segue decisão liminar de Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que mandou o governo barrar a entrada dos não vacinados.

Imagem ilustrativa da imagem Anvisa começa a cobrar passaporte da vacina em aeroportos e fronteiras
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O governo Jair Bolsonaro (PL) ainda não havia publicado portaria para se adequar à liminar, divulgada neste sábado (11). O texto deve trazer mais detalhes sobre a forma de cobrar o documento, mas a divulgação da portaria travou por dúvidas sobre a forma de fiscalização do "passaporte da vacina".

Em nota, a agência disse que informou os postos de fronteira, especialmente aeroportos, para o cumprimento imediato da liminar. "A Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil", informou a agência, em nota.

A cobrança e a orientação aos viajantes foram implementadas ao longo desta segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais.

O governo esperava publicar a portaria para se adequar a decisão de Barroso nesta segunda, mas técnicos do governo e da Anvisa ainda divergem sobre quais órgãos devem fiscalizar o comprovante de imunização nas fronteiras terrestres e o que deve ser feito com brasileiros que não receberam as doses.

Auxiliares palacianos já admitem que o governo pode não chegar a um consenso antes de o plenário do STF analisar a decisão de Barroso, o que acontecerá a partir de quarta-feira (15). Não há expectativa no governo de que os demais ministros da corte revertam a obrigação de o governo cobrar o passaporte vacinal.

Segundo integrantes do governo, a Polícia Federal diz não ser sua atribuição impedir a entrada de viajantes ou impor quarentena a não vacinados, por ser uma questão sanitária, não legal. O órgão tem dito nessas reuniões, segundo relatos, que só poderia realizar a fiscalização, se acompanhado de agentes da Anvisa. À reportagem, a PF afirmou que a fiscalização de requisitos sanitários não é sua atribuição, mas que a corporação prestará "pleno apoio aos órgãos de vigilância sanitária". Já a Anvisa afirmou, nas reuniões do governo, que qualquer autoridade migratória pode cobrar o documento.

Pelas regras atuais do governo, o comprovante de vacinação contra Covid-19 deve ser apresentado em formato físico ou digital. São aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa, OMS (Organização Mundial de Saúde) ou pela autoridade sanitária do país em que o viajante recebeu as doses. A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Até esta segunda-feira, o ConecteSUS, sistema brasileiro usado para emitir o certificado, estava fora do ar por causa de um ataque hacker. O governo recomenda buscar a segunda via do documento nos postos de saúde ou emitir a versão digital do comprovante de vacinação nos sites de Estados e municípios. Segundo o Ministério da Saúde, o sistema será restabelecido ainda nesta semana.