Mesmo com uma liminar do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná que suspendeu os decretos que liberaram a retomada da atividade da indústria, da construção civil e do comércio em Londrina, a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) defende a retomada dos serviços a partir desta segunda-feira (4).

Imagem ilustrativa da imagem Acil defende a abertura do comércio em Londrina nesta segunda-feira
| Foto: Gustavo Carneiro/Folha de Londrina

Em uma nota oficial divulgada neste domingo (3), a entidade ressalta a importância da Justiça e do cumprimento da lei, mas defende que a partir de agora a economia, o emprego e a luta contra a fome também passam a ser consideradas atividades essenciais no município.

"Apesar de não poder garantir que as empresas não sofram multas em um cenário completamente confuso, juridicamente falando, não podemos mais permitir que o empresário fique no meio desta briga", destacou o comunicado. "O retorno das atividades do comércio, indústria e serviços a partir desta segunda-feira (04), das 10 às 16 horas, seguindo rigorosamente todos os protocolos de segurança e saúde, passa a ser a bandeira da ACIL".

A Associação Comercial cita ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a competência do Município em determinar a reabertura das atividades produtivas, entre elas o comércio e criticou o posicionamento da 24ª Promotoria de Londrina.

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"É profundamente lamentável ver uma cidade pujante como a nossa virar refém de um cenário inconstante, onde a decisão isolada e pessoal da promotora pública Susana de Lacerda ultrapassa todo um embasamento técnico e científico, construído de forma coletiva, com o respaldo de profissionais capacitados do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP), sobre a realidade da Covid-19 em nossa cidade".

A desembargadora da 4ª Câmara Cível do TJ, Maria Aparecida Blanco de Lima, acatou o pedido de fechamento do comércio feito pela promotoria. O município foi notificado na quarta-feira (29), mas as lojas abriram normalmente no dia seguinte.

No sábado (2), a Prefeitura de Londrina entrou com um pedido de celeridade junto ao TJ para que a desembargadora apressasse a sua decisão quanto a retomada do comércio na cidade, baseado na posição do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, que atendeu parcialmente o pedido da administração municipal restabelecendo a competência jurídica do município em determinar a reabertura do comércio local.

Fachin determinou ainda que a desembargadora profira uma nova decisão judicial e que leve em consideração os dados oficiais e as medidas que estão sendo tomada pelas autoridades no combate ao coronavírus. A desembargadora ainda não reconsiderou a sua decisão.

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