Durante uma crise aguda que fez a Coopcana “balançar” e “flertar” com a falência na dura recessão de 2015/2016, uma solução inédita no agronegócio brasileiro começou a ser articulada.

Uma década depois, a segunda maior processadora de cana-de-açúcar do Estado começou a reescrever sua história de 37 anos e a garantir a sobrevida econômica de Paraíso do Norte, uma cidade distante 20 minutos de carro de Paranavaí.

De uma realidade de quase insolvência, com dívidas que somavam cerca de R$ 300 milhões, acumuladas desde a crise do Proálcool (Programa Nacional do Álcool) no fim dos anos 1970 que fulminou muitas destilarias e usinas paranaense nas décadas seguintes, a Coopcana se reergueu a partir da união dos produtores de cana dentro de uma mesma pessoa jurídica, a Agrocana, o primeiro condomínio rural do país.

Imagem ilustrativa da imagem Modelo inovador de gestão coletiva dá estabilidade à 2ª maior processadora de cana do Estado
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Com as contas saneadas e uma estabilidade econômica verificável nos balanços anuais - a cooperativa do Noroeste processa, em média, cerca de 3,5 milhões de toneladas por safra e fatura anualmente em torno de R$ 1 bilhão - tem a pretensão de influenciar outros grupos de agricultores com interesse comum a implantar coletivos de gestão país afora. O regime singular de relação com a cooperativa inclui os direitos sobre a propriedade, o pagamento de impostos, a remuneração, a proteção patrimonial, a estruturação legal, a participação societária, a governança e a sucessão.

LIVRO E PALESTRA

Quem ajuda a FOLHA a contar esta história é Gilmar Perufo Zolin, advogado, diretor jurídico da Coopcana e do Condomínio Agrocana. “O condomínio é um agrupamento de cerca de 200 produtores que plantam e colhem em 50 mil hectares de gestão única e entregam a produção à Coopcana”, resume o “pai” da ideia e líder da sua implementação, que difunde em livros e palestras o formato, também objeto da tese de doutorado defendida na Universidade Nacional de Mar del Plata, na Argentina. Ele sustenta que o modelo atual é o contraponto ao anterior, na qual a planta industrial que produzia etanol era cercada de centenas de produtores independentes que precisavam do auxílio da cooperativa na colheita, com perda constante na escala de produção e precisando cada vez mais do subsídio da cooperativa para garantir a produção, o que gerava dívida crescente.

Zolin ressalta que o condomínio surgiu como uma necessidade de sobrevivência, uma resposta ao desafio que a direção da Coopcana fez às melhores cabeças do seu time de gestores para não fechar a unidade industrial.

Com as contas saneadas, a cooperativa processa, em média, cerca de 3,5 milhões de toneladas por safra e fatura anualmente em torno de R$ 1 bilhão
Com as contas saneadas, a cooperativa processa, em média, cerca de 3,5 milhões de toneladas por safra e fatura anualmente em torno de R$ 1 bilhão | Foto: Divulgação

O trabalho consistia em estudar profundamente toda a operação e descobrir uma saída para o negócio se tornar primeiro viável e, depois, rentável para os dois lados. “A gente começou a perceber que existia sim uma viabilidade muito grande e que nosso problema não estava na indústria e sim no campo”, frisa.

“A solução era agrupar. Tínhamos 200 tratores trabalhando no campo e, pelos nossos cálculos, precisávamos só de um terço disso. Esta frota consumia 50 mil litros de diesel por dia. A gente entendeu que este volume nos permitiria comprar combustível mais barato direto da Petrobras e que, por esta mesma lógica, poderíamos reduzir os gastos com a manutenção e a compra de outros insumos”, explica Zolin. Foi aí que houve o “insight” para a mudança do modelo e tentar implementar algo inédito no cooperativismo. “Chegamos a conclusão que a cooperativa deveria se concentrar apenas na industrialização da matéria-prima e que a produção de cana deveria ficar sob a responsabilidade de uma única pessoa jurídica, na qual os produtores seriam cotistas”.

Segundo Zolin, o condomínio surgiu como resposta ao desafio de manter aberta a unidade industrial
Segundo Zolin, o condomínio surgiu como resposta ao desafio de manter aberta a unidade industrial | Foto: Divulgação

Um dos “pulos do gato” seria a transferência de boa parte do quadro funcional da cooperativa para o condomínio. Esta mão de obra passou a ser regida pela legislação dos trabalhadores rurais, o que gerou uma economia substancial no pagamento de encargos.

ESTATUTO DA TERRA

“Mas a criação de um CNPJ único não era uma tarefa tão fácil assim”, lembra Zolin. “A opção pela associação não era compatível porque nesta configuração jurídica não há previsão de lucro. Também identificamos problemas com formação de sociedades limitadas, porque os produtores passariam a ter o ônus da atividade empresarial. No caso de uma sociedade anônima também havia desvantagens tributárias que inviabilizariam o agrupamento.”

Quando formalizar o agrupamento já parecia apenas uma ideia brilhante sem chance no arcabouço legal brasileiro, os estudos alcançaram o artigo 14 do Estatuto da Terra. Nele está escrito que “o poder público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de empresas rurais de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agroindustrial. Também promoverá a ampliação do sistema cooperativo e organização daquelas empresas, em companhias que objetivem a democratização do capital”. No primeiro parágrafo do artigo, estava lá um trecho quase mágico para fazer valer os esforços daquela tentativa desesperada de socorro: “os agricultores e trabalhadores rurais poderão constituir entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial, com a denominação de ‘consórcio’ ou ‘condomínio’".

Após dois meses estudando a legislação, Zolin conta que apresentou a proposta para a diretoria da Coopcana. “Na ocasião, a diretoria topou e quis visitar um condomínio para entender como a teoria funcionava na prática e tive que dizer a eles que não existia nenhum e que centenas de tentativas para formar um haviam fracassado. Minha resposta foi um banho de água fria, mas argumentei que não tínhamos outra saída. Bolei todo o ordenamento, houve uma certa resistência da Receita Federal a princípio, mas depois comprovei a legalidade do nosso formato e pudemos começar a implementação.”

A tese que prevaleceu sobre o impedimento de um condomínio estar no CNPJ (o Agrocana chegou a ser instado por isso pela Receita e pelo INSS) foi que ele não pertence ao Direito das Coisas, mas sim uma sociedade condominial agrária, ou seja, uma sociedade societária que tem natureza obrigacional, um novo modelo de sociedade amparado por lei.

Zolin lembra que já no terceiro ano de funcionamento, a economia com a operação já era “gigantesca”. “Hoje estão todos felizes, a cooperativa está praticamente sem dívida, com um bom volume de recursos em caixa, da mesma forma o condomínio, que não precisa sequer de dinheiro de banco para plantar e colher.”

SIMPLIFICAÇÃO, PRODUTIVIDADE E TECNOLOGIA

A diretora da Coopcana, Bruna Amélia Vizzoto, confirma a satisfação com o modelo e a simplificação na relação com os mais de 200 produtores. “Com a administração central do condomínio, a cooperativa consegue fazer um amplo planejamento no manejo do canavial, o que impacta positivamente na produtividade da área de colheita”, explica. “Não temos nenhum motivo para mudar este modelo de relação com os produtores”.

O vice-presidente do condomínio e ex-presidente da cooperativa, Elias Fernando Vizzoto, atribuiu a redução “extraordinária” no custo de produção como o grande motivo para a saúde financeira atual tanto dos agricultores quanto da própria cooperativa. Ele lembra que o agrupamento foi decisivo para a mecanização de 100% do plantio e da colheita do canavial porque a compra de uma máquina de plantio que custa R$ 3 milhões, por exemplo, faz muito mais sentido em uma área maior. “Você precisa ter escala para ter acesso a tecnologia, que custa muito caro”, argumenta.

O canavial que faz parte do condomínio gera açúcar VHP (Very High Polarization, produto bruto de alta qualidade), álcool anidro, álcool hidratado e energia produzida com o bagaço da moagem. O açúcar é 100% exportado e a cooperativa trabalha para ampliar seus horizontes com a obtenção de uma autorização para entrar no indócil mercado chinês, conhecido por ser pródigo em barreiras, exigências e limitações de volume.

MOMENTO DA CANA

No balanço divulgado no início deste mês pela Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia), entidade representativa das principais unidades produtoras de açúcar, etanol (álcool combustível), bioeletricidade e de bioenergia da região Centro-Sul do Brasil, o Paraná foi destaque em produtividade na safra 2025/2026, com aumento da produtividade em 15% em relação à safra anterior. A safra de 611,1 milhões de toneladas foi ligeiramente menor que a anterior (622 milhões). Para Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial, Regulação e Competitividade da Unica, “a redução da moagem já era esperada em função das condições climáticas registradas no período de crescimento da lavoura. A despeito disso, o ciclo registrou a quarta maior moagem histórica do Centro-Sul e a segunda maior produção de etanol e de açúcar.”

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Conforme a Unica, a produção do açúcar permaneceu estável em relação ao período anterior (em cerca de 40 milhões de toneladas), 2,4 toneladas menor que o pico histórico de 2023/2024. A produção de etanol somou 33,7 bilhões de litros, recuo de 3,56% em relação ao volume recorde da safra anterior. Do total, 20,8 bilhões foram de etanol hidratado, 12,9 bilhões, de etanol anidro e 9,1 bilhões, de etanol de milho.

Para a safra 2026/27, a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) já fez sua primeira estimativa, com previsão de crescimento de 5,3%, o que resultaria na segunda maior safra da série histórica da cana-de-açúcar. No Sul, a Conab prevê colheita de pouco mais de 36 milhões de toneladas, crescimento de 0,6% em relação a 2025/26.

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