Exemplar original da Constituição de 1988, exposto no Supremo Tribunal Federal
Exemplar original da Constituição de 1988, exposto no Supremo Tribunal Federal | Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Vídeos gravados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia seguinte às manifestações do Dia da Independência, que reuniram apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na capital federal, correram as redes sociais na última semana. Neles, apoiadores, alguns até emocionados, “comemoram” o que teria sido a decretação de “estado de sítio” pelo chefe do executivo.

As buscas pelo termo aumentaram 350% na internet, segundo dados do Google Trends, que reúne os números das expressões mais pesquisadas pelos internautas, após o presidente anunciar em discurso durante as manifestações de 7 de setembro que convocaria uma reunião do “Conselho da República”, um órgão de consulta que se pronuncia sobre estados de exceção e outras questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

“Ficamos sabendo que o presidente Jair Messias Bolsonaro resolveu agir e, a partir de agora, o Brasil está em estado de sítio”, brada um dos manifestantes em uma das gravações, com a voz embargada, desculpando-se “pela emoção”. Já em outra, dois supostos caminhoneiros se abraçam dizendo que “fizemos a nossa parte, conseguimos o estado de sítio”. Não se sabe qual foi a origem da falsa informação recebida pelos três, mas não é bem assim que um estado de sítio é decretado.

“Se tivesse mesmo sido decretado, eles talvez nem poderiam estar ali comemorando em grupo, já que um dos dispositivos é a suspensão da liberdade de reunião”, aponta o advogado Felipe Jordão, especialista em Direito Constitucional. Para ele, o episódio mostra como o cidadão, em geral, é desconectado do funcionamento das leis no país. “É mais um efeito adverso dos problemas educacionais e, devido à forte polarização política atual, qualquer um sai repetindo apenas o que lhe interessa em diversos assuntos, desde vacinas até Constituição”, lamenta.

Mas, afinal, o que é o estado de sítio?

O estado de sítio está descrito no artigo 137 da Constituição Federal. O texto diz que o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio em caso de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” ou “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”. É o chamado “sistema constitucional de crise”, que tem por objetivo a defesa do estado e das instituições democráticas.

Ele permite a suspensão de garantias constitucionais por, no máximo, 30 dias, autoriza o governo federal a interceptar comunicações entre cidadãos, controlar a imprensa, proibir reuniões de pessoas e até mesmo prender cidadãos sem necessidade de uma determinação judicial. Com ele em vigor, o Planalto também não precisaria de autorização do Judiciário para realizar operações de busca e apreensão, intervir em empresas particulares ou exigir bens de qualquer pessoa. “O presidente pode até decretar, mas para isso precisa de autorização dos outros poderes. Como primeiro passo, ele deve convocar e ouvir tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Defesa Nacional”, explica Jordão.

A criação do Conselho da República foi prevista na Constituição de 1988, no artigo 89, e passou a funcionar em 1990, quando o então presidente da República, Fernando Collor, promulgou a Lei 8.041/90. Atualmente, ele reuniria o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Pela Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria, Diego Andrade (PSD-MG), e o líder da minoria, Marcelo Freixo (PSB-RJ). Por parte do Senado Federal, integram o Conselho o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, Renan Calheiros (MDB-AL), e o líder da minoria, Jean-Paul Prates (PT-RN).

Há ainda a participação de seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Atualmente, fazem parte, respectivamente: Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, e Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo); Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5, e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado; Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, e José Carlos Aleluia (DEM-BA), deputado federal. Embora exista há mais de 30 anos, a primeira convocação efetiva do Conselho da República só ocorreu em fevereiro de 2018, durante o mandato do ex-presidente Michel Temer (MDB), para discutir a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

Conselho da república X reunião de ministros

Apesar de uma possível reunião ter sido citada por Bolsonaro, nenhum dos participantes afirmou ter sido notificado e, horas depois, a Casa Civil informou que o presidente havia “se confundido”, e referido-se, na verdade, à uma “reunião de ministros”, que ocorreu na manhã seguinte. No entanto, Bolsonaro foi bem claro em seu discurso. “Amanhã estarei no Conselho da República, juntamente com os ministros, juntamente com presidente da Câmara, do Senado e do STF, com esta fotografia de vocês, vou mostrar pra onde nós todos devemos ir”, afirmou, ignorando que os ministros, além do presidente do STF, Luiz Fux, não integram a equipe.

Além do Conselho da República, o presidente precisa ouvir o Conselho de Defesa Nacional, criado em 1927 pelo então presidente Washington Luís. Atualmente, a organização e o funcionamento são regulados pela Lei 8.183/1991, alterada pela pela Medida Provisória 2216-37/2001. Hoje, é composto pelo vice-presidente Hamilton Mourão, Augusto Heleno, Arthur Lira, Rodrigo Pacheco, Anderson Torres, Walter Braga Netto (Ministro da Defesa), Carlos França (Ministro das Relações Exteriores), Paulo Guedes (Ministro da Economia), o Tenente-Brigadeiro do Ar Raul Botelho (Comandante do Estado Maior das Forças Armadas), o Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos (Comandante da Marinha), o General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Comandante do Exército) e o Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Júnior (Comandante da Força Aérea).

Os órgãos são apenas consultivos, ou seja, as recomendações saídas deles não precisam necessariamente ser seguidas pelo presidente. No entanto, qualquer ação precisa, obrigatoriamente, passar por aprovação de maioria absoluta do Congresso Nacional. Em resumo, sem o aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, não há possibilidade de estado de sítio no Brasil. “Isso é fundamental, já que é uma medida drástica, que tira, mesmo que temporariamente, direitos constitucionais do cidadão. E, mesmo aprovado, o Congresso e o STF podem, a qualquer momento, derrubar a medida, em caso de excessos cometidos pelo Poder Executivo. Portanto, quem gravou vídeos achando que um estado de sítio dá poderes ao presidente para derrubar ministros da Suprema Corte, só mostrou ignorância”, lamenta Jordão.

"As bolhas só consomem aquilo que lhes interessa"

Até hoje, o estado de sítio só esteve em vigor em três oportunidades no Brasil. Em outubro de 1930, em resposta à revolução liderada por Getúlio Vargas – candidato derrotado nas eleições presidenciais daquele ano –, o então presidente Washington Luís conseguiu autorização do Congresso para decretar a medida nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. Logo depois, ele foi estendido para todo o país. Mas não adiantou: Luís foi deposto por uma junta de oficiais das Forças Armadas, que na sequência entregou o poder a Vargas. Cinco anos depois, uma “Revolta Comunista” foi iniciada nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro. Vargas respondeu com violência e obteve autorização do Congresso para decretar o estado de sítio, determina

Em 1935, o então presidente Getúlio Vargas teve autorização do Congresso para decretar o estado de sítio
Em 1935, o então presidente Getúlio Vargas teve autorização do Congresso para decretar o estado de sítio | Foto: Folhapress

ndo que qualquer pessoa envolvida na chamada “insurreição extremista” poderia ser presa.

Já em 1955, o “Movimento de 11 de Novembro”, liderado pelo general Henrique Teixeira Lott, afastou o presidente em exercício, Carlos Luz, colocando no lugar o presidente do Senado, Nereu Ramos, segundo nome da linha sucessória. Lott acreditava que Luz estaria conspirando para impedir a posse de Juscelino Kubitschek, recém-eleito presidente. Os militares também impediram o retorno de João Café Filho, presidente licenciado por motivos de saúde, por considerá-lo envolvido na trama. No dia 24 de novembro, o Congresso aprovou o pedido de Ramos para decretar estado de sítio, que foi prorrogado duas vezes, até ser suspenso em fevereiro, já com Kubitschek na presidência.

“Ter sido utilizado apenas três vezes em nossa história mostra que é um recurso extremamente drástico, um remédio muito amargo. Exatamente por isso, sua decretação envolve a aprovação de diversas esferas. Acredito que muitas pessoas que falaram sobre o assunto nas últimas semanas sequer sabem do que se trata. É mais um efeito colateral grave da onda de fake news que atravessamos”, avalia o advogado Felipe Jordão, especialista em Direito Constitucional.

“Há um mar de informações, principalmente na internet, mas as bolhas só consomem aquilo que lhes interessa e, em algumas situações, esse interesse afronta a Constituição. Os remédios são combater as informações falsas e investimento pesado em educação, que desperta consciência crítica nas pessoas e cria condições de se interpretar com exatidão o que está descrito em nossas leis”, argumenta o advogado, que lamenta os vídeos gravados em Brasília. “Assistir alguém comemorando algo tão grave, como um possível estado de sítio, em um vídeo, causa perplexidade e mostra que há um caminho longo a percorrer, no sentido de formar e informar bem a população. No entanto, todos esses caminhos passam, indiscutivelmente, pela democracia e pela nossa Constituição, que precisam ser defendidas e protegidas”, complementa Jordão.

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