Algumas festas de Carnaval já começaram no último final de semana em Londrina, mas ainda restam dúvidas se as comemorações poderão ser aproveitadas por todos no período entre o próximo sábado e a quarta-feira de cinzas. Isso porque algumas pessoas ainda sabem se estarão trabalhando ou se receberão folga nesses dias. A data oficial do Carnaval em 2023 é terça-feira, 21 de fevereiro.

Para ser considerada como feriado, a data precisa estar elencada na Lei 10.607/2002, o que não é o caso do Carnaval. No âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano.

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Segundo o professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Eduardo Calixto, o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva. Desta forma, é considerado um ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “O processo de organização no período fica a critério das empresas privadas. Dependendo da categoria dos empregados pode ocorrer convenção coletiva ou acordo coletivo que traga o carnaval como hipótese de interrupção contratual, ou seja, sem trabalho nos dias mencionados”, esclarece o docente.

icon-aspas O Carnaval não é considerado feriado, de acordo com a Lei 10.607/2002

O jurista ainda explica que, para suprir a expectativa criada pelo forte apelo cultural, a administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações. Primeiro, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. Também pode ser sugerido compensar os dias de folga em bancos de horas, realizando uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.

Na terceira opção, pode haver a exigência de que o funcionário trabalhe durante o Carnaval, pois a ação é totalmente lícita . Caso o empregado falte algum dia de expediente sem apresentar justificava, fica sujeito a advertência, suspensão e desconto no salário.

Em caso de dúvidas, é recomendado que o trabalhador procure pelo setor de Recursos Humanos do seu local de serviço para entender qual a programação para a semana. “O recomendado é formalizar qualquer troca de e-mails e comunicados sobre o tema, assim é possível comprovar quais foram acordos estabelecidos entre chefes e funcionários. Também existem algumas leis de acordo com o município que podem definir tais dias como feriados e acabar refletindo no contrato de trabalho e atividade empresarial”, finaliza.

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