O Londrina foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com duas multas que somam R$ 40 mil e a perda de um mando de campo. A decisão foi tomada na última quinta-feira (29), pela 3ª Comissão Disciplinar, em julgamento relacionado à partida contra o Operário, disputada em 6 de setembro, pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

As punições foram aplicadas após relatos na súmula do árbitro Bruno Arleu de Araújo (RJ) sobre o lançamento de copos e pedriscos em direção à equipe adversária. Os episódios ocorreram após o segundo gol do Operário e na saída das equipes de campo.

O Tubarão foi condenado em duas imputações com base no artigo 213, inciso III, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Na primeira, recebeu multa de R$ 10 mil. Na segunda, foi multado em R$ 30 mil e perdeu um mando de campo. As decisões foram tomadas por maioria de votos.

O Londrina pretende que a punição seja cumprida no confronto contra o Náutico, previsto para encerrar a participação da equipe na Série B.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Pleno do STJD. A ata do julgamento não informa qual partida será atingida pela sanção nem registra eventual efeito suspensivo.

Pelo artigo 175 do CBJD, a perda de mando deve ser cumprida, como regra, na mesma competição. Caso isso não seja possível, a punição passa para a edição seguinte de uma competição da mesma natureza.

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