O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, recomendou a empresas e empregadores algumas medidas para coibir o assédio eleitoral contra trabalhadores.

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O documento, assinado pelas procuradoras Adriane Reis de Araujo (coordenadora) e Melícia Alves de Carvalho Messel (vice-coordenadora), recomenda que as empresas não concedam qualquer vantagem ou benefício aos seus empregados em troca de voto em determinado candidato.

As diretrizes ainda coíbem ameaças e constrangimentos contra empregados que votem em determinados candidatos nas próximas eleições.

“Adverte-se, desde já, que o não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”, alertam as procuradoras que assinam a recomendação, vigente desde 26 de agosto de 2022.

Daniele Esmanhotto Duarte , advogada trabalhista: “Por parte do empregador, o excesso se caracteriza quando ele discrimina os empregados em razão de suas crenças ou opções políticas”
Daniele Esmanhotto Duarte , advogada trabalhista: “Por parte do empregador, o excesso se caracteriza quando ele discrimina os empregados em razão de suas crenças ou opções políticas” | Foto: Divulgação

INCOMUM

A advogada trabalhista Daniele Esmanhotto Duarte explica que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho não é comum. No entanto, com a proximidade das eleições, as discussões políticas são pauta também nesse local, o que pode gerar excessos tanto por parte do empregador, quanto por parte dos empregados.

“Por parte do empregador, o excesso se caracteriza quando ele discrimina os empregados em razão de suas crenças ou opções políticas”, esclarece.

Por exemplo: nega a contratação ou a promoção de empregados cuja ideologia política não se alinha com a preferência política do gestor ou dono da empresa, ou, em casos extremos, rescinde o contrato de trabalho com base nesses mesmos critérios. Pode haver também promessa do pagamento de bônus apenas àqueles empregados que manifestaram seu voto em favor de determinado candidato.

A advogada explica que essas práticas por parte das empresas não são consideradas crimes eleitorais.

“Os crimes eleitorais têm como autores pessoas físicas. No caso, os gestores da empresa que praticarem qualquer uma das condutas expressamente tipificadas como crime no Código Eleitoral podem ser condenados ao cumprimento de pena de reclusão e multa.”

DENÚNCIA

A advogada orienta que o empregado vítima de assédio deve reportar a conduta ao superior hierárquico do ofensor, caso o ato seja praticado por seu gestor direto e de forma contrária à orientação da empresa.

“Quando a conduta parte do proprietário da empresa ou de preposto que ocupa o mais alto nível de gestão, pode denunciar a conduta ao Ministério do Trabalho ou procurar a orientação junto a um advogado de sua confiança para que o oriente na defesa de seus direitos e interesses particulares.”

Ela acrescenta que, além do aspecto criminal, o empregador que age com discriminação deve ficar atento para os aspectos trabalhistas, pois estará sujeito a indenizar o empregado ofendido por eventuais danos morais e materiais.

“Em caso de rescisão do contrato motivado por discriminação política, o fato é passível de nulidade, podendo gerar o direito à reintegração no emprego ou ao recebimento de indenização equivalente”, conclui.

RESTRIÇÃO

Maurício Chiesa Carvalho, gerente de recursos humanos e responsabilidade social, destaca que o voto é secreto e o posicionamento político é um direito de todo o cidadão, sendo-lhe garantido, inclusive, o sigilo dessa informação. “Assim, qualquer coerção e constrangimento podem ser vistos como restrição da liberdade de pensamento e desrespeito à cidadania.”

Segundo o especialista, outro ponto a ser observado é que, diante da relevância e da seriedade do tema, é prudente que sejam evitadas trocas de mensagens em grupos de WhatsApp da empresa e e-mails institucionais sobre política. “Mesmo as brincadeiras e os famosos memes devem ser evitados”, pontua.

Maurício Chiesa, gestor de RH: "Qualquer coerção e constrangimento podem ser vistos como restrição da liberdade de pensamento e desrespeito à cidadania"
Maurício Chiesa, gestor de RH: "Qualquer coerção e constrangimento podem ser vistos como restrição da liberdade de pensamento e desrespeito à cidadania" | Foto: Divulgação

Ele acrescenta que um ambiente saudável é aquele em que as pessoas são respeitadas, independentemente de suas orientações e ideologias.

“Basta olhar a Constituição Federal. O artigo 5º prega que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’.”

PREVENÇÃO

Carvalho entende que uma maneira de evitar o assédio eleitoral nas empresas é trabalhar a questão da diversidade e da inclusão.

“Utilizando o contexto corporativo, ser inclusivo significa definir abordagens e realizar ações que permitam acolher, receber, conviver e respeitar pessoas diversas e fazer com que elas tenham condições iguais de desenvolvimento em um ambiente organizacional seguro”, acrescenta.

O gerente de recursos humanos destaca que a diversidade nas empresas, por sua vez, promove um ambiente de trabalho saudável, além de incentivar a troca de experiências entre diferentes perfis profissionais, garantindo um maior engajamento e o aumento da produtividade dos colaboradores. “Dessa maneira, a organização pode aumentar a competitividade no mercado em que atua”, conclui.

ONDE DENUNCIAR

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas também via online, basta acessar o site do Ministério Público do Trabalho

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