Home office também proporciona pai mais presente
Flexibilidade das leis permite conciliar trabalho em casa e atenção aos filhos menores de cinco anos
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 14 de agosto de 2023
Flexibilidade das leis permite conciliar trabalho em casa e atenção aos filhos menores de cinco anos
Walkiria Vieira
A maioria das famílias precisa fazer adaptações na rotina com a chegada dos filhos. Quando se trata de um bebê, há inúmeras mudanças na casa e no trabalho e essas demandam cessões, assim como escolhas para lidar com toda a alegria que representa o nascimento de uma criança.
LEI DÁ PRIORIDADE AOS PAIS
Promulgada em 2 de setembro de 2022, a Lei nº 14.442/2022, alterou o artigo 75-F da CLT, conferindo a este artigo a seguinte redação: “Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto", é o que explica o advogado especializado em Direito Empresarial, Osvaldo Alencar Silva, do escritório De Paula Advogados Associados. "Portanto, como a lei trouxe esta obrigação para dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível concluir que esse direito está atualmente previsto na CLT, por força da Lei 14.442/2022", ratifica.
Na prática, funciona assim: "Caso a empresa tenha a possibilidade e o interesse em alocar trabalhadores para atuarem mediante teletrabalho, a prioridade na destinação destas vagas deve ser estabelecida em favor daqueles trabalhadores a que se refere a lei, ou seja, que sejam pais ou tenham a guarda judicial de criança de até quatro anos de idade", detalha.
Silva explica que podem ser contempladas as pessoas que mantenham contrato de trabalho regido pela CLT, e que tenham atividades que possam ser realizadas por meio do teletrabalho, com sua mão de obra atuando tanto por meio de trabalho presencial quanto trabalho remoto – sistema híbrido de trabalho. "Portanto, a lei não alcança as empresas nas quais não há esta possibilidade de que atividades sejam exercidas de forma remota, pelo teletrabalho", esclarece o advogado.
O advogado ressalta que a lei aplica-se aos pais biológicos, ou adotivos, de crianças de até quatro anos de idade ou, ainda, para aquele trabalhador ou trabalhadora que tenha a guarda judicial de uma criança de até quatro anos de idade, ainda que não seja pai ou mãe. Em relação à difusão da modalidade, o advogado considera que em regra os gestores de pessoas que atuam à frente dos setores de Recursos Humanos são bem-informados em relação à alteração da legislação.
E analisa: "No entanto, percebe-se que não há grande publicidade desta lei em relação à maioria dos trabalhadores, os quais não a conhecem", observa. "A importância de o trabalhador ter ciência desta atual disposição da CLT decorre do fato de que, caso a empresa não esteja atenta a essa determinação legal, poderá o trabalhador conversar com seu empregador e juntos chegarem a conclusão que atenda aos interesses tanto da empresa quanto daqueles que lhe presta serviços", esmiúça.
FLEXIBILIZAÇÂO
Quanto à flexibilização da lei para empregados e empregadores, o advogado recorda que a pandemia obrigou que algumas empresas mandassem seus trabalhadores para casa para continuarem trabalhando a partir de suas residências. "Muitas delas constataram que a produtividade aumentou significativamente, tendo sido mantida a mesma qualidade e em alguns casos com qualidade até superior à do trabalho presencial".
É sabido que inúmeras empresas optaram por não retornar ao modo presencial de trabalho, mantendo o teletrabalho, o que importa em redução de custos tanto em relação ao local da prestação de serviços (com taxas de água, energia elétrica, locação e todas as demais estruturas necessárias à produção empresarial) quanto com transporte de funcionários e alimentação.
Segundo Silva, para o empregado, o teletrabalho, quando bem estruturado e observada a disciplina que a atividade exige, permite com que ele se divida entre as necessidades do trabalho e as demandas próprias de uma casa, inclusive em relação aos cuidados com filhos de até quatro anos. "Portanto, sendo o teletrabalho implementado em bases de organização e disciplina e na hipótese de uma boa adaptação do trabalhador, tanto empresa quanto trabalhador só têm a ganhar com essa nova modalidade de prestação de serviços", explica.