A maioria das famílias precisa fazer adaptações na rotina com a chegada dos filhos. Quando se trata de um bebê, há inúmeras mudanças na casa e no trabalho e essas demandam cessões, assim como escolhas para lidar com toda a alegria que representa o nascimento de uma criança.

A oportunidade de permanecer em casa com o filho é um privilégio e há estudos aprofundados acerca da importância da convivência entre pais e filhos. Uma nova modalidade de trabalho aumentou a conexão entre pais e filhos, tornando a paternidade mais próxima.
Esse é o caso de Marcelo Jandre, Analista ETL da Gateware, em Brasília (DF), pai de primeira viagem de Fernando, um bebê de cinco meses. A sua função na empresa especializada em meios de pagamento em que está alocado é, em resumo, o cuidado da qualidade de dados de informação sobre despesas.
A atividade é tão minuciosa e relevante que já trouxe mais de R$60 milhões em economia para a organização em que presta serviço. Pode-se dizer que essa dedicação aos dados e à família seja já uma marca registrada do profissional e pai, que comemora a possibilidade de trabalhar em home office.
UM TEMPO QUE NÃO VOLTA
O analista afirma que a possibilidade de fazer home office contribuiu para um sonho que está realizando, de ser pai e com mais tempo de qualidade com meu filho. "O bebê foi planejado e muito esperado, e agora acompanhar cada momento tem sido recompensador", alegra-se.
O tempo que Marcelo ficaria em deslocamentos no trânsito é otimizado para ficar perto de Fernando. Dessa forma, de manhã quando acorda, o pai é o responsável por dar o apoio inicial e cuidar do bebê, e, nos finais de tarde, ele assume novamente o comando das fraldas.
"É claro que nos intervalos do trabalho aproveito para dar uma olhada nele rapidamente, com tudo organizado de forma que não dê problema. Aliás, para a saúde ocupacional é fundamental que haja intervalos", garante Marcelo, narrando que, quando Fernando chegou, ganhou da empresa Gateware uma luminária especial que a criança adora. "Ele olha para a luzinha e fica calmo", e destaca que foi agraciado com um filho, em geral, muito tranquilo e sereno.
EXCEÇÃO DEVERIA SER REGRA?
A história de Fernando e seu pai nos lembra que no Brasil, esse caso é uma exceção diante de um cenário de alto índice de abandono paterno no País. Números recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento.
Vale expor que a paternidade não apresentou surpresas para Marcelo e ele garante que o teletrabalho funciona e dá dicas para os pais que estão em home office: "Em um mundo multitarefas, é um desafio termos tudo organizado, por isso a disciplina é uma aliada para se conseguir concluir todas as atividades no tempo certo. Planejamento é outra palavra-chave para evitar que algo não esteja no escopo da sua administração", destaca.

LEI DÁ PRIORIDADE AOS PAIS

Promulgada em 2 de setembro de 2022, a Lei nº 14.442/2022, alterou o artigo 75-F da CLT, conferindo a este artigo a seguinte redação: “Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto", é o que explica o advogado especializado em Direito Empresarial, Osvaldo Alencar Silva, do escritório De Paula Advogados Associados. "Portanto, como a lei trouxe esta obrigação para dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível concluir que esse direito está atualmente previsto na CLT, por força da Lei 14.442/2022", ratifica.

Na prática, funciona assim: "Caso a empresa tenha a possibilidade e o interesse em alocar trabalhadores para atuarem mediante teletrabalho, a prioridade na destinação destas vagas deve ser estabelecida em favor daqueles trabalhadores a que se refere a lei, ou seja, que sejam pais ou tenham a guarda judicial de criança de até quatro anos de idade", detalha.

Silva explica que podem ser contempladas as pessoas que mantenham contrato de trabalho regido pela CLT, e que tenham atividades que possam ser realizadas por meio do teletrabalho, com sua mão de obra atuando tanto por meio de trabalho presencial quanto trabalho remoto – sistema híbrido de trabalho. "Portanto, a lei não alcança as empresas nas quais não há esta possibilidade de que atividades sejam exercidas de forma remota, pelo teletrabalho", esclarece o advogado.

O advogado ressalta que a lei aplica-se aos pais biológicos, ou adotivos, de crianças de até quatro anos de idade ou, ainda, para aquele trabalhador ou trabalhadora que tenha a guarda judicial de uma criança de até quatro anos de idade, ainda que não seja pai ou mãe. Em relação à difusão da modalidade, o advogado considera que em regra os gestores de pessoas que atuam à frente dos setores de Recursos Humanos são bem-informados em relação à alteração da legislação.

E analisa: "No entanto, percebe-se que não há grande publicidade desta lei em relação à maioria dos trabalhadores, os quais não a conhecem", observa. "A importância de o trabalhador ter ciência desta atual disposição da CLT decorre do fato de que, caso a empresa não esteja atenta a essa determinação legal, poderá o trabalhador conversar com seu empregador e juntos chegarem a conclusão que atenda aos interesses tanto da empresa quanto daqueles que lhe presta serviços", esmiúça.

Osvaldo Alencar Silva, advogado: pais tem prioridade no teletrabalho, segundo a lei
Osvaldo Alencar Silva, advogado: pais tem prioridade no teletrabalho, segundo a lei | Foto: Divulgação

FLEXIBILIZAÇÂO

Quanto à flexibilização da lei para empregados e empregadores, o advogado recorda que a pandemia obrigou que algumas empresas mandassem seus trabalhadores para casa para continuarem trabalhando a partir de suas residências. "Muitas delas constataram que a produtividade aumentou significativamente, tendo sido mantida a mesma qualidade e em alguns casos com qualidade até superior à do trabalho presencial".

É sabido que inúmeras empresas optaram por não retornar ao modo presencial de trabalho, mantendo o teletrabalho, o que importa em redução de custos tanto em relação ao local da prestação de serviços (com taxas de água, energia elétrica, locação e todas as demais estruturas necessárias à produção empresarial) quanto com transporte de funcionários e alimentação.

Segundo Silva, para o empregado, o teletrabalho, quando bem estruturado e observada a disciplina que a atividade exige, permite com que ele se divida entre as necessidades do trabalho e as demandas próprias de uma casa, inclusive em relação aos cuidados com filhos de até quatro anos. "Portanto, sendo o teletrabalho implementado em bases de organização e disciplina e na hipótese de uma boa adaptação do trabalhador, tanto empresa quanto trabalhador só têm a ganhar com essa nova modalidade de prestação de serviços", explica.