Tal como uma impressão digital, a identidade de cada pessoa é única. Quando esse reconhecimento soma-se a práticas de desenvolvimento de capital humano pautadas no senso de pertencimento, empresa e colaboradores prosperam. Em sintonia com iniciativas para garantir diversidade, equidade, inclusão e direito de todos, a Ambev anunciou recentemente uma iniciativa inédita na companhia. O projeto “Me Chame Pelo Meu Nome (e pronome também)”, apoia desde então pessoas trans e travestis no processo de retificação de seus nomes de forma gratuita e com todo o suporte necessário.

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Entre as providências para seguir o que diz a lei, Ambev chamou contou com orientação jurídica especializada no tema para fazer todo o processo para colaboradores que solicitarem a troca. A cantora, atriz e compositora Lina Pereira – popularmente, Linn da Quebrada - foi convidada para atuar como Consultora de Diversidade e Inclusão (D&I) da Ambev e para apoiar a companhia na ampliação de práticas de inclusão e visibilidade de pessoas LGBTQIAP+, especialmente da comunidade de pessoas trans e travestis.

Na Ambev, o projeto "Me Chame Pelo Meu Nome" apoia pessoas trans no processo de retificação de seus nomes; a cantora Linn da Quebrada atua como consultora de diversidade e inclusão da companhia
Na Ambev, o projeto "Me Chame Pelo Meu Nome" apoia pessoas trans no processo de retificação de seus nomes; a cantora Linn da Quebrada atua como consultora de diversidade e inclusão da companhia | Foto: Divulgação

A proposta é que Lina tenha total abertura para a construção de caminhos e iniciativas que levem a uma atuação mais inclusiva para a comunidade trans e travesti na sociedade. E ela também será uma das embaixadoras do LAGER, grupo de afinidade que discute e implementa ações voltadas para o público LGBTQIAP+, no qual terá um olhar direcionado especificamente para a luta por mais inclusão, visibilidade e oportunidade para pessoas trans.

A MUDANÇA NA PRÁTICA

O administrador e Gestor de Recursos Humanos Maurício Chiesa Carvalho explica que a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam o ser humano e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene do trabalho. "Segundo a OMS, o transsexualismo consiste no desejo de viver e ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico e um desejo de se submeter a tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente quanto possível".

E acrescenta: "O MPT emitiu nota técnica com sete princípios que devem nortear os direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça".

A saúde psicossocial, portanto, de acordo com Chiesa, é tutelada pelo ordenamento jurídico internacional e nacional, requerendo a adoção de medidas de prevenção e repressão à violência e assédio (psicológica, física, sexual, integridade moral, dignidade) no ambiente de trabalho. "O respeito aos direitos da população LGBTQI+ no trabalho não contam com uma legislação específica. Porém, há diversos princípios, normas nacionais e internacionais ligadas à noção de individualidade e liberdade. Assim como há o princípio da dignidade da pessoa humana, outros que repudiam a discriminação atentatória e o preconceito sobre a orientação sexual e a identidade de gênero", pensa.

DOCUMENTO INTERNACIONAL TRATA DOS DIREITOS LGBTQIAP+

Maurício Chiesa Carvalho traz para o contexto os Princípios de Yogyakarta, que são um documento internacional que reconhece as violações de direitos por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero como violações de direitos humanos. Ele explica que o documento possui o objetivo de que seus princípios e dispositivos sejam aplicados na legislação internacional de direitos humanos. Nesse sentido, o seu texto observa que os integrantes da comunidade LGBTQIAP+ fazem parte de um grupo marginalizado socialmente e, por isso, precisam ser protegidos no âmbito do direito internacional.

Por incrível que pareça, o documento já tem mais de 15 anos e, após uma reunião de especialistas, realizada na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, entre 6 e 9 de novembro de 2006, 29 eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos, adotaram por unanimidade os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.

Em 2007 o material foi apresentado no Conselho de Direitos Humanos da ONU, com o objetivo principal de mapear as experiências de violação de direitos humanos sofridas por pessoas devido a suas orientações sexuais e identidades de gênero. "Trata-se de um dos documentos internacionais mais importantes para a comunidade LGBTQIAP+ global", ratifica Chiesa.

Os Princípios de Yogyakarta são divididos em grupos temáticos que totalizam os 29 princípios declarados no documento. São os temas: a universalidade dos direitos humanos, os direitos e liberdades fundamentais (como direito à vida, saúde, trabalho, liberdade, segurança, e privacidade), a não-discriminação, a liberdade de expressão, o direito a migração e asilo, o direito à participação e, por fim, a promoção dos direitos humanos.

NO BRASIL E NO MUNDO

O documento também influenciou a tomada de medidas e políticas pelo Estado brasileiro. Em 2008, por exemplo, o Brasil apresentou na Assembleia Geral da OEA o projeto de resolução AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08), sob o título “Direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero”. O projeto citava explicitamente os Princípios de Yogyakarta como referência para que atos violentos, motivados por orientação sexual ou identidade de gênero, representassem violação dos direitos humanos. Além disso, também no ano de 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos republicou o documento para distribuição na 1ª Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais. O texto final da conferência também faz menção direta aos princípios, destacando a sua importância.

Maurício Chiesa Carvalho: "Acordo entre o Ministério da Economia e Defensoria Pública da União possibilita que travestis e transsexuais usem seu nome social na Carteira de Trabalho"
Maurício Chiesa Carvalho: "Acordo entre o Ministério da Economia e Defensoria Pública da União possibilita que travestis e transsexuais usem seu nome social na Carteira de Trabalho" | Foto: EBDI/ Divulgação

De acordo com o gestor de RH, embora não exista legislação que obrigue, existem recomendações. As organizações em seus CECES (códigos de ética e conduta empresarial) procuram também estabelecer orientações da temática, de maneira a direcionar como as empresas procurem respeitar a utilização do nome social das pessoas travestis e transexuais em qualquer meio de identificação e comunicação internos - como sistemas de intranet, ramal, crachá, endereços de e-mail e outros documentos.

"Contudo, ainda é um assunto relativamente novo e polêmico. Em agosto de 2020 criou-se um acordo entre o Ministério da Economia e a Defensoria Pública da União, visando possibilitar que as pessoas travestis e transsexuais tenham garantido o direito ao uso do nome social na Carteira de Trabalho (com o novo modelo de Carteira de Trabalho digital)", cita.

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