Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.A regra, estabelecida pela lei 8.213/1991, varia conforme o tipo de segurado, se tem carteira assinada ou é autônomo, e a situação em que se encontra. Quem perdeu o emprego há três anos, pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos) e recebeu seguro-desemprego pode pedir o auxílio caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho.A lei 8.213 determina, como regra geral, que a pessoa se mantém como segurada 12 meses depois de ter parado de contribuir com o INSS.O prazo poderá ser prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído ininterruptamente por dez anos, por exemplo.O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), acrescenta que, em alguns casos, a Justiça tem aceitado dar 12 meses adicionais [somando 36] a trabalhadores sem seguro-desemprego ou registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego). Para isso, é preciso entrar com um processo e apresentar testemunhas. Para os segurados facultativos, o auxílio pode ser solicitado seis meses após o fim das contribuições. A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que esses prazos são apenas para definição de quais desempregados têm direito ao benefício. Na pandemia, os pedidos devem ser feitos pela internet, no site ou aplicativo do INSS. Em geral, o segurado deve passar por perícia.