Carnaval: folga para uns, dia útil para outros
A data não é feriado nacional e concessão de descanso depende de negociação entre empresa e trabalhador; em Londrina, é ponto facultativo
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de fevereiro de 2024
A data não é feriado nacional e concessão de descanso depende de negociação entre empresa e trabalhador; em Londrina, é ponto facultativo
Walkiria Vieira
Popularmente ou pelos costumes, Carnaval é sinônimo de feriado em diversos setores da economia. E, na prática, muitos trabalhadores brasileiros ficam atentos ao calendário desde os primeiros dias do ano e programam o período para não trabalhar. Viajar, ficar em casa para descansar ou receber visitas ou variar a rotina, fica a critério de quem tem a folga.
Do sábado de Carnaval até a terça-feira a pausa do trabalho é sagrada para muitos e a a rotina só começa a entrar nos trilhos lá pela Quarta-Feira de Cinzas, após o meio dia, como manda a tradição.
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Entretanto, Carnaval é considerado ponto facultativo em vários municípios, inclusive em Londrina, mas a situação pode variar de acordo com cada cidade. Para os trabalhadores, quando a data for de feriado, sua dispensa é obrigatória, segundo o Art. 8° da Lei n.º 605/491.
Mas entra ano, sai ano, muitas pessoas têm dúvidas se os dias de folia são considerados feriado e quais são os direitos previstos. O fato é nem todo trabalhador pode “se dar ao luxo” de não precisar cumprir expediente e deve bater seu cartão na empresa. E aí é que vem a dúvida: se vou trabalhar no carnaval, serei recompensado com um valor adicional?
Apesar de todos os calendários apontarem a terça-feira como um feriado, a data não é oficialmente um, como explica o advogado trabalhista Alexandre Rocha, da Rocha Gibran Advogados, associada à AHK Paraná. “O carnaval no Brasil é uma praxe adotada há muitos anos, embora não exista no calendário oficial o feriado de carnaval. Na maior parte do país não é uma realidade, nem municipal, nem estadual”, diz.
Segundo o especialista em direito trabalhista, as empresas podem exigir o trabalho do empregado normalmente. “O empregado CLT pode ter folgas concedidas pela empresa por liberalidade. O que vemos de forma mais comum em empresas maiores é haver a compensação dos dias. Muitas vezes, os empregados trabalham em outro feriado, para folgar eventualmente na segunda, ou trabalham horas a mais durante esse mês, para compensar segunda e terça-feira. Ou, ainda, jogam as horas para um banco de horas”, sugere Rocha.
ACORDO E FALTA JUSTIFICADA
Aquele empregado, no entanto, que faltar sem que a decisão faça parte de um acordo com o empregador, de fato terá descontado os dias e a ausência será considerada falta injustificada, conforme o advogado trabalhista. “Ele perde o dia de trabalho e perde o repouso semanal remunerado daquela semana respectiva”, destaca.
Além disso, aponta Rocha, o funcionário pode receber uma penalidade. “O empregador pode dar uma advertência, uma suspensão. Inclusive, porque esta falta pode gerar problemas para a empresa, dependendo da função desempenhada por este empregado, muitas vezes com consequências mais graves”, ressalta.
O advogado cita como exemplo um cargo de enfermeiro ou auxiliar de enfermagem. “Imagine que, simplesmente, ele não compareça em um destes dias ao hospital, o transtorno que isso poderá causar para a empresa. Porque ela terá que chamar outra pessoa que está de folga, de férias ou de outro lugar, pois é imprescindível que tenha alguém naquele posto de trabalho. E assim por diante e em outras situações. A falta injustificada causa prejuízo para a empresa”.
Para evitar ruídos e se proteger, Rocha sugere que o empresário negocie a compensação das horas não trabalhadas. Se a empresa fechar as portas na segunda e na terça-feira para dar folga, recomenda ele, essas 16 horas podem ser distribuídas dentro do próprio mês. E se existe um banco de horas, elas podem ser lançadas dentro deste banco, para uma compensação em outro momento. “O ideal é ajustar a compensação dessas horas, para que a empresa tenha sempre flexibilidade para atingir seus objetivos”, orienta.
Há ainda as empresas que dispensam o trabalhador nestes dias, por liberalidade, ou seja, sem exigir nada em troca. O advogado, no entanto, faz o alerta. “A única ressalva que se faz é que se a empresa liberar o empregado de trabalhar sem exigir nada em troca por um ou dois anos, isso acaba entrando como benefício ao empregado e a empresa tem que, dali para frente, continuar concedendo essa folga sem poder exigir nada em troca, porque passa a ser incorporado ao contrato de trabalho”.
* Com assessoria de imprensa.