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. | Foto: Marcos Zanutto - 28-09-2018

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido para suspender a redução da tarifa de pedágio da concessionária Viapar em 19,02%. A informação consta no diário da Justiça Eletrônico, edição nº 2700, disponibilizado no último dia 28 de junho e publicado nesta segunda-feira (1º).

A concessionária Viapar informou que não vai se manifestar no momento a respeito do assunto e que as antigas tarifas retornam já à zero hora desta terça-feira (2). Assim, o valor de R$ 10,50 volta a ser cobrado para veículos leves. O valor foi reajustado no último dia 1º de dezembro.

Em abril, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná, em 25,77%, e da Viapar, em 19,02%. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos.

A sentença em segunda instância é mais um dos resultados da Operação Integração, desdobramento da Lava Jato, com ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná. A força-tarefa apura um suposto vultuoso esquema de corrupção com outros crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias que integram o Anel de Integração do Paraná. Segundo a denúncia, as irregularidades tiveram início em 1999, com pagamento de propinas para agentes públicos e membros do governo. O valor do dano causado pelas concessionárias seria de R$ 7 bilhões.

A redução de tarifas começou a vigorar em 30 de abril.

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