Seus direitos sobre bagagem extraviada ou danificada em viagens aéreas
Muitos passageiros ainda reclamam de encontrarem suas malas estragadas ou extraviadas após a chegada ao destino
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sexta-feira, 13 de junho de 2025
Muitos passageiros ainda reclamam de encontrarem suas malas estragadas ou extraviadas após a chegada ao destino
Roberta Herden 

Viajar de avião não é mais um privilégio apenas possível para a elite brasileira, muitas pessoas começaram a se aventurar em voos domésticos e internacionais. O número de passageiros que viajaram de avião em 2025 aumentou consideravelmente e, com isto, também aumentaram os problemas referentes a extravio, perdas e danos de bagagens.
Muitos passageiros ainda reclamam de encontrarem suas malas estragadas ou extraviadas após a chegada ao destino. Extravio de bagagem é a perda temporária ou definitiva de malas. Avaria de bagagem é a destruição total ou parcial da mala despachada no voo. Muitas ações na justiça ocorrem porque o passageiro tem a sua bagagem extraviada por dois ou mais dias.
A Resolução nº 400 da ANAC é clara quando expressa em seus artigos 32º e 33º as diretrizes a respeito do assunto.
Artigo 32º. O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado.
Parágrafo 1º. Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
Parágrafo 2º. O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro.
O prazo para esta restituição é de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.
Artigo 33º. No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do domicílio.
Parágrafo 1º. O ressarcimento deverá ser realizado em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas.
Caso se sinta lesado por conta do não cumprimento das normas acima, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, a fim de requerer uma indenização por danos materiais e morais.
Mas atenção, para comprovar os problemas com a bagagem é necessário guardar o cartão de embarque aéreo, o comprovante de despacho da bagagem e se possível as fotos da bagagem que foram avariadas. O passageiro deve ter em mão o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) preenchido e assinado pela companhia aérea. Além disto, todas as despesas causadas pelo fato devem ser comprovadas por notas fiscais.
Roberta Herden, advogada


