São Paulo - A Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) oficializou o aumento de 4,5% nos preços dos remédios. Embora seja autorizado a ser praticado a partir de 1º de abril, o reajuste não é imediato, já que depende de cada farmácia e da própria indústria farmacêutica.

A alta dos preços é realizada um vez por ano e leva em consideração um cálculo que considera a inflação no período medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 4,5% em fevereiro no acumulado dos últimos 12 meses.

Os outros índices usados na conta da indústria farmacêutica, como produtividade do setor, custos de produção não captados pelo IPCA e promoção de concorrência, foram estabelecidos como zero pela Cmed, em resolução anunciada em fevereiro.

Em 2024, não haverá distinção de aumento em três faixas como já ocorreu em anos anteriores, indicando medicamentos por meio da competitividade do mercado, se mais competitivo, moderadamente concentrado ou muito competitivo.

Embora seja autorizado a ser praticado a partir de 1º de abril, o reajuste não é imediato, já que depende de cada farmácia e da própria indústria farmacêutica.

Em termos numéricos, o aumento é o menor desde que teve início a pandemia de Covid-19, em março de 2020. Naquele ano, o reajuste foi de 4,08%, mas ainda não havia sido impactado pela pandemia.

Depois disso, foram dois anos seguidos de alta, chegando a atingir 10,89% em 2022, maior patamar desde 2016. No ano passado, o reajuste foi menor e caiu para 5,6%.

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E SE O REMÉDIO SUBIR ACIMA DE 4,5%?

Caso o consumidor note um aumento maior do que o estabelecido, ele deve denunciar à Cmed por meio dos canais de comunicação da Anvisa.

Ele também precisará entregar uma série de documentos na denúncia

Cópia da Ata de Registro de Preços, ou documento equivalente, onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame

Cópia da decisão judicial (quando for o caso)

Cópia das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação

Cópia da nota fiscal

Havendo recusa em cotar preços PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverão ser encaminhadas, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG

Cópia de documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver

Qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente

SEGUNDO AUMENTO NO PARANÁ

Além do reajuste anual, os remédios já tiveram o preço reajustado neste ano em parte do país por causa do aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No total, 10 estados e o Distrito Federal anunciaram mudança no tributo, com aumento entre 1% e 2%, que seria repassado ao consumidor.

Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Tocantins alteraram a alíquota em janeiro. No mês seguinte, foi a vez de Bahia e Maranhão. Em março, Paraná e Rio de Janeiro tiveram o reajuste. Em abril, será a vez de Goiás.

A Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), que reúne 30 empresas do setor, tratou o aumento como "sanha arrecadatória" e afirmou que a alegação dos estados de perda de arrecadação não justifica o reajuste. "É uma alegação muito rasa que não leva em conta os impactos sobre o consumo de medicamentos e o acesso à saúde", disse a entidade.