“Quem não entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) terá de pagar multa, cujo valor mínimo será de R$ 165 ou o equivalente a 20% do imposto devido, além de ter o CPF suspenso.” A afirmação é do delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo César Cardoso, que relembrou que o prazo para a entrega da declaração termina às 23h59 do dia 31 de maio.

Cardoso ressaltou que das 131 mil declarações aguardadas em Londrina foram entregues 89.625, o que equivale a 68,42% do total. Na jurisdição da Delegacia de Londrina (Norte Pioneiro até Apucarana), das 307 mil declarações esperadas foram entregues 214.169 (69,76%). No Paraná, de 2,2 milhões de declarações previstas pela Receita Federal, foram entregues 1.542.135 (70,1%). A média paranaense está acima da média nacional. No Brasil, das 34,168 milhões de declarações do IRPF foram entregues 23.216.964 (67,95%).

Cardoso informa que esses números estão dentro do esperado e que os sistemas da Receita Federal estão preparados para receber um grande volume de declarações nos últimos dias. Questionado sobre a comparação com a entrega das declarações no ano passado, quando já tinham sido entregues mais declarações em Londrina do que agora, ele afirmou que no ano passado a prorrogação não ocorreu com tanta antecedência como neste ano e acreditava-se que prazo final seria abril. “Mas realmente é só uma percepção, pois não temos dados que comprovem isso”, apontou.

Porém, orienta os contribuintes a não deixar para a última hora. Ele alerta que sempre podem ocorrer problemas como panes no computador do próprio contribuinte, quedas de energia, perdas de dados etc. Além disso, quem entrega primeiro, recebe restituição primeiro.

Principais erros

Os principais erros que causam a incidência em malha fiscal é a omissão de rendimentos e a dedução de despesas médicas não autorizadas em lei.

A omissão de rendimento ocorre quando o contribuinte não inclui na sua declaração valores recebidos, inclusive por dependentes. Por exemplo: se o filho fez estágio e constou na declaração como dependente, os valores da bolsa estágio devem ser declarados.

Em relação às despesas médicas é importante o contribuinte ter ciência que somente são dedutíveis as despesas médicas autorizadas em lei. Vacinas, medicamentos, massagens, honorários de enfermeiros ou cuidadores não são dedutíveis.

Como pedir a restituição

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Não recebimento

O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são: Ainda não chegou o seu momento; sua declaração está na fila - consulte o cronograma de restituição; você está em malha fiscal; você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las; as informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada.

Dados bancários errados ou conta encerrada. Se a sua restituição ainda não foi liberada, você pode retificar (corrigir) a sua declaração.

100 anos de Imposto de Renda

O imposto de renda foi instituído no Brasil pela Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Antes disso, havia algo parecido, não com este nome, no início do segundo reinado com a Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843, que fixou a despesa e orçou a receita para os exercícios de 1843/1844 e 1844/1845 que previa um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte. Na época em que foi proposta a instituição do imposto sobre a renda ele funcionaria como um corretivo para compensar as desigualdades das taxas indiretas e um meio de atenuar a crise econômica e financeira. Antes de ser implantado no Brasil, o imposto sobre a renda participava cada vez mais da receita tributária dos países em que foi instituído. O Brasil conscientizou-se de que seria um importante meio de angariar recursos e de possuir um sistema tributário mais justo. Cem anos depois de sua criação, com a defasagem de 134,53% desde 1996, de acordo com cálculos da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e sem correção da tabela progressiva do IRPF estabelece as faixas de isenção e de cobrança de diferentes alíquotas do Imposto de Renda sobre os salários. No ano-calendário 2022, o número de contribuintes isentos é previsto em 8,28 milhões — de um total de 33,5 milhões de declarantes. A Unafisco estima que a correção integral da tabela possibilitaria que esse número total aumentaria para 23,75 milhões. Dessse total, 4,65 milhões são relacionados à defasagem apenas do governo atual.

O exercício de 2010, ano-calendário de 2009, marcou o último ano em que se podia utilizar o formulário, modalidade que existiu ininterruptamente desde 1924. Até o exercício de 1990, inclusive, foi a única forma de preencher e entregar declaração de IRPF. "Há três formas de declaração: através do programa de computador, que é mais usual para quem tem declarações mais complexas; diretamente no site da receita, que acolhe declarações mais simples ou Pelo aplicativo de smartphone. A informatização gerou melhoria da entrega das declarações e isso não se reflete apenas no IRPF. A vida das pessoas se tornou digital e a Receita Federal foi uma das primeiras a usar o meio digital no País. Isso facilitou a vida dos contribuintes e da Receita." Ele ressaltou que hoje o principal trabalho da Receita Federal é o cruzamento de dados de forma digital. "Trouxe eficiência. É mais facilitado que o modelo analógico. Antes o fiscal pegava as declarações uma por uma", declarou o delegado Reginaldo Cardoso.

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