O século XX foi marcado pela Era da Industrialização no Brasil, momento em que surgiu um novo segmento chamado de “sociedade do consumo” que tinha as seguintes características: produção em série, distribuição em massa de produtos e de serviços, publicidade em larga escala, oferecimento exagerado de crédito e a formalização de aquisições por contratos de adesão. Essa situação acarretou grande desigualdade entre fornecedores e consumidores, sendo necessária a criação de uma legislação que protegesse o consumidor.

O Direito do Consumidor teve origem na Constituição de 1988, devido à preocupação acerca do desequilíbrio de consumo e, com isso, foram criadas diversas normas resumidas em alguns princípios, visando garantias e segurança aos consumidores. No entanto, foi com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a tutela dos interesses sociais, difusos e coletivos ganhou força, pois trouxe os princípios gerais que devem ser observados nas relações de consumo. Vejamos quais são os principais princípios que protegem o consumidor:

1- Princípio da Vulnerabilidade: Reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável na relação de consumo, justificando a proteção especial concedida pelo CDC. Essa vulnerabilidade pode decorrer da ausência de conhecimentos técnicos acerca dos serviços ou produtos disponíveis no mercado, bem como do desconhecimento de seus direitos ou de sua condição socioeconômica.

2- Princípio da Igualdade: Tem como objetivo estabelecer e manter o equilíbrio nas relações de consumo, proibindo vantagens exageradas ao fornecedor em detrimento do consumidor. Por isso, o CDC é extremamente importante para manter o equilíbrio das relações contratuais e garantir a proteção dos direitos do consumidor. Além disso, integra o microssistema de tutela coletiva, o que possibilita a aplicação de suas normas na defesa de outros interesses sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.

3- Princípio da transparência: Um dos pilares da boa-fé contratual, o princípio da transparência impõe que todas as partes envolvidas na relação de consumo (consumidor e fornecedor) sejam leais e transparentes entre si. Vale ressaltar que o dever de lealdade e transparência se impõe antes, durante e depois das negociações necessárias à relação consumerista. Assim, as obrigações e direitos de cada parte devem ficar claras.

4- Princípio da Informação: O fornecedor tem o dever de disponibilizar de forma clara todas as informações acerca dos bens e serviços, especificando a quantidade, qualidade, composição, características, preço, tributos incidentes e eventuais riscos que eles possam oferecer, permitindo ao consumidor tomar decisões conscientes e informadas.

5- Princípio da Boa-fé Objetiva: Estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela honestidade e confiança mútua, exigindo condutas leais de ambas as partes. Ou seja, impõe ao fornecedor e ao consumidor a presunção e a prática de atos com relação ao consumo de boa-fé, entendida como aquela extraída da ética.

6- Princípio da Conservação dos Contratos: O CDC busca conservar os contratos, podendo modificá-los, revisá-los ou até extingui-los quando houver desproporcionalidade e/ou excessiva onerosidade a alguma das partes.

7- Princípio da Responsabilidade Objetiva: Nos casos de danos aos consumidores, a responsabilidade civil é objetiva. Sendo assim, conforme previsto no art. 14 do CDC, para obter a reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações imprecisas ou insuficientes acerca do produto, a vítima não necessita comprovar dolo ou culpa do fornecedor, mas tão somente a existência do dano e o nexo causal.

8- Princípio da Qualidade e Segurança: O fornecedor não pode colocar no mercado produtos que ofereçam riscos aos consumidores.

Conclusão

Os princípios do Direito do Consumidor desempenham um papel essencial na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando uma relação equilibrada e justa com os fornecedores de produtos e serviços. Não só orientam a interpretação e aplicação das normas do CDC, mas também funcionam como instrumentos de correção de desigualdades, garantindo a vulnerabilidade, segurança, boa-fé, transparência e reparação integral dos danos causados. Ao promover esses valores, o Direito do Consumidor busca assegurar que as relações de consumo sejam justas, equilibradas e pautadas pela ética, reforçando a confiança nas transações e contribuindo para a harmonia social e econômica.

Larissa M. Reghin Azevedo, advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina

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