Práticas bancárias abusivas em face dos consumidores
A relação entre banco e o correntista caracteriza-se como uma relação de consumo, estando, portanto, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor
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terça-feira, 19 de novembro de 2024
A relação entre banco e o correntista caracteriza-se como uma relação de consumo, estando, portanto, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor
Mariane Guazzi Azzolini 
Não é novidade que o setor bancário se vale de inúmeras condutas para auferir lucros exorbitantes, muitas vezes, extrapolando o permitido em lei. De outro lado, cada vez mais os consumidores têm se conscientizado de seus direitos e das condutas ilegais que são praticadas pelas instituições financeiras.
Infelizmente, grande parte da população brasileira encontra-se endividada, certamente em razão de ausência de planejamento financeiro, gastos excessivos e rendimentos insuficientes. Entretanto, não é menos certo, que algumas práticas abusivas postas em marcha pelas instituições financeiras contribuem para o quadro de endividamento.
A relação entre banco e o correntista caracteriza-se como uma relação de consumo, estando, portanto, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger a parte vulnerável e hipossuficiente, no caso, o consumidor. Contudo, apesar da existência dessa proteção legal, não é raro que instituições financeiras descumpram as normas e regulamentos previstos em lei, prejudicando seus clientes em diversas esferas, tanto patrimoniais quanto extrapatrimoniais.
O que se nota é que muitos consumidores nem sequer percebem que estão sendo vítimas de práticas ilegais e abusivas por parte do banco; tomam conhecimento disso tão somente quando se encontram em situação de inadimplência e endividamento.
Portanto, consumidor, é essencial estar atento às movimentações em sua conta bancária, às transações financeiras realizadas, às cobranças efetuadas e aos termos dos contratos pactuados, para identificar se está sendo alvo de abusos.
Diante desse cenário, vale destacar algumas das condutas abusivas mais recorrentes praticadas pelas instituições financeiras:
- Cobrança de tarifas não acordadas em contrato ou sem a devida informação prévia ao consumidor, ou ainda em desacordo com o que estabelece a legislação;
- Venda casada de produtos ou serviços, como a imposição de contratação de um seguro para a obtenção de um empréstimo;
- Cobrança de juros superiores aos pactuados no contrato ou acima dos limites legais;
- Cláusulas contratuais abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou violam a boa-fé contratual;
- Débitos não autorizados na conta corrente, cobrados sem o consentimento prévio do correntista, deixando-o sem saber a origem da cobrança;
- Falta de transparência nas informações prestadas, como a omissão sobre juros, tarifas e condições contratuais, prejudicando a clareza das transações;
- Concessão irresponsável de crédito, com oferta de crédito sem avaliar adequadamente a capacidade de pagamento do cliente, contribuindo para o seu endividamento;
- Alteração unilateral de contrato, com modificações sem a prévia anuência do consumidor, entre outras.
A fim de se resguardar de tais práticas ilegais, é importante que você, consumidor, adote algumas medidas, como: ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando atentamente as cláusulas, as taxas de juros acordadas e as condições de pagamento; exigir transparência do banco através do esclarecimento de todas as dúvidas sobre os serviços ou produtos adquiridos, uma vez que é obrigação do fornecedor prestar todas as informações necessárias de forma compreensível; guardar todos os comprovantes, recibos e documentos relativos às transações financeiras realizadas, para eventuais comprovações e contestação de cobranças indevidas.
Portanto, caro leitor e consumidor, estar bem informado sobre os seus direitos é essencial para reconhecer quando está sendo prejudicado por práticas abusivas e ilegais dos bancos e, em consequência, tomar providências a respeito. Caso necessário, busque, para a defesa de seus direitos, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito Bancário.
Mariane Guazzi Azzolini, advogada integrante da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados de Londrina


