A Prefeitura de Londrina publicou, na tarde desta segunda-feira (4), novo decreto municipal estipulando regras para a retomada das atividades do comércio, da indústria e da construção civil no município, conforme adiantado na noite deste domingo (3) pelo prefeito Marcelo Belinati (PP). Além das novas regras, o decreto também amplia o horário de atendimento às vésperas do Dia das Mães.

Imagem ilustrativa da imagem Novo decreto permite reabertura do comércio e estende horário para o Dia das Mães
| Foto: Micaela Orikasa/Grupo Folha

O novo decreto estipula regras gerais e específicas para o comércio, medidas específicas para a indústria e para a construção civil, além de novas medidas em relação a agências bancárias, cooperativas de crédito e estabelecimentos congêneres, como lotéricas.

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As novas regras também abrem exceção para supermercados ampliarem seus horários, podendo chegar a 24 horas ininterruptas, desde que contratados novos funcionários. Também amplia o horário de atendimento do comércio - que pode funcionar das 10h às 16h –, devido à proximidade dos Dia das Mães. Para reduzir a possibilidade de aglomeração de pessoas, as lojas estão permitidas a atender das 10h às 20h na quinta (7) e sexta (8) e, no sábado (9), das 9h às 18h.

Em nota, a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) disse que o decreto atende a pedido feito pela entidade.

Na noite de domingo, Belinati afirmou que o novo decreto tem como base o entendimento da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, que restituiu ao município a autonomia para legislar sobre as atividades econômicas no período de pandemia, e depois de “ampla negociação” com o Ministério Público, autor da ação civil pública que resultou na liminar que voltou a fechar o comércio.

Nesta segunda, entretanto, a promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina (Direitos Constitucionais, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador), confirmou reuniões de negociação com a prefeitura no domingo, mas negou a anuência com a reabertura do comércio neta segunda, bem como com a edição do decreto.

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