No último dia 30 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021. Chamado de novo marco cambial do país, o dispositivo dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao BC (Banco Central), modernizando a atual legislação, em vigor desde 1935.

Imagem ilustrativa da imagem Nova legislação dá maior flexibilidade ao mercado cambial
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O texto abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro, e também permite que brasileiros saiam ou entrem no país com até US$ 10 mil sem a necessidade de declará-los à Receita Federal. Até então, o limite eram R$ 10 mil.

“A proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso de moeda brasileira em transações internacionais”, afirmou nota da Secretaria-Geral da Presidência. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, mas só começa a valer no final de dezembro de 2022. Antes disso, o BC deverá definir as diretrizes para regulamentação do dispositivo.

Haroldo Renato Schiabel
Haroldo Renato Schiabel | Foto: Divulgação

Para o cidadão comum, a lei deverá tornar as viagens e as transações cambiais menos burocráticas. Sócio-proprietário da Rede Câmbio Seguro, Haroldo Renato Schiabel destaca a maior flexibilidade que terão os brasileiros residentes no país que forem para o exterior levando moeda estrangeira. Assim como acontece hoje, o cidadão poderá deixar o Brasil portando qualquer quantia, mas a nova legislação ampliou o limite isento de declaração.

Atualmente, todos aqueles que saem do país com mais de R$ 10 mil devem fazer a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Quando a nova lei entrar em vigor, a declaração só deverá ser preenchida se o valor ultrapassar os US$ 10 mil, o que em valores atuais corresponde a cerca de R$ 60 mil. “É menos burocracia para transitar com valores”, observou Schiabel.

O especialista também destaca como uma vantagem da nova lei a regulamentação da abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil por pessoas físicas e empresas, assim como já acontece nos Estados Unidos, nas Ilhas Cayman e no Paraguai, por exemplo. Essa prática só era possível em algumas situações específicas, como no caso de embaixadas, consulados e corretoras de câmbio.

Se por um lado essa medida pode facilitar a lavagem de dinheiro por pessoas mal-intencionadas, ela também deverá contribuir para tornar mais competitivas as companhias brasileiras que mantêm negócios com outros países. “Até que a lei entre em vigor, o Banco Central vai fazer todas as diretrizes e regulamentações justamente para evitar a lavagem de dinheiro. O Banco Central é muito competente para isso”, disse Schiabel. “O real é uma das moedas que mais desvalorizam no mundo e ter uma conta em moeda estrangeira é a melhor maneira de guardar dólar, por exemplo”, completou.

A compra de moeda estrangeira entre pessoas físicas ou jurídicas, com transações limitadas a US$ 500, também será liberada, sem a necessidade de a operação ser intermediada por corretores e instituições credenciadas pelo BC. “Com certeza, o Banco Central e a Receita Federal, junto com o controle alfandegário, irão criar mecanismos para controlar isso”, afirmou Schiabel.

A nova lei aumenta a autonomia do BC para regular o mercado de câmbio. A legislação cambial estava dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

O texto ainda retira a proibição de que bancos estrangeiros que possuam conta em reais no país façam pagamentos no exterior. Atualmente, a instituição só pode usar a conta para fazer pagamentos no Brasil.(Com Folhapress)

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