Aprovada em julho deste ano, a Lei 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, traz medidas para ajudar os consumidores a saírem da situação de superendividamento. Entende-se por superendividamento a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para a sua sobrevivência.

Imagem ilustrativa da imagem Lei ajuda consumidores a saírem do superendividamento
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Estima-se que 31 milhões de brasileiros estejam em situação de superendividamento, diz Thiago Mota, diretor executivo do Procon Londrina. A pandemia intensificou o problema, já que muitos brasileiros tiveram suas rendas prejudicadas pela crise sanitária. Gastar mais do que se ganha, não pagar a totalidade das contas do mês e usar regularmente o limite do cheque especial e o rotativo do cartão são outros motivos que levam os brasileiros ao descontrole, cita Mota.

A situação de superendividamento também traz reflexos negativos à economia. "O superendividamento é um grave problema social em nosso país. Ele significa a morte financeira do consumidor e isso é prejudicial para toda economia que precisa circular as riquezas", diz o advogado Vinicius Soares, coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Londrina.

Além de disciplinar a oferta de crédito ao consumidor, a Lei do Superendividamento dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Entre as medidas trazidas pela lei, está a possibilidade de conciliação na justiça entre devedores e credores, nos mesmos moldes a recuperação judicial para empresas.

Não entram na conciliação as dívidas que o consumidor contraiu de má-fé, já com o intuito de não pagá-la. Também estão fora as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

"O ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades através de uma reorganização econômica e financeira por intermédio da conciliação e do Poder Judiciário", destaca Mota.

Pela lei, o consumidor superendividado poderá apresentar ao juízo todas as suas dívidas e um plano de pagamento aos credores com prazo máximo de cinco anos, desde que o mínimo existencial, ou seja, o valor mínimo necessário para a sua sobrevivência, não seja comprometido.

"A novidade nesse tipo de procedimento é a observância do conceito de 'mínimo existencial'. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas", explica Soares.

Estima-se que 31 milhões de brasileiros estejam em situação de superendividamento, diz Thiago Mota, diretor executivo do Procon Londrina
Estima-se que 31 milhões de brasileiros estejam em situação de superendividamento, diz Thiago Mota, diretor executivo do Procon Londrina | Foto: iStock

Os credores que faltarem às audiências de conciliação sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso, acrescenta o advogado. Se for conhecido pelo consumidor, o valor devido ao credor ausente também entra no plano de pagamento de forma compulsória, e não terá prioridade de pagamento.

Consumidor pode solicitar audiência por meio eletrônico

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) já realizava conciliações de consumidores em situação de superendividamento com credores através do Projeto de Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor, afirma Luciano Carrasco, juiz auxiliar da 2ª Vice Presidência do TJPR. O Estado foi o segundo do Brasil a implantar o projeto, que conforme o TJPR, já atendeu mais de 5,6 mil pessoas.

Agora, a lei disciplinou esse tipo de procedimento para o País inteiro. "A preocupação é auxiliar essas pessoas. Finalmente se viu a necessidade de tratar com justeza essas pessoas que antes eram abandonadas. Pela experiência que temos, muitas pessoas não vão procurar por medo, vergonha ou receio, mas o TJ através dos seus juízes vão acolher a todos os envolvidos", diz o juiz.

No Paraná, os interessados em negociar suas dívidas com os credores devem preencher um formulário no site do TJPR, ou procurar o Procon o Cejusc (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania) de sua cidade.

No Procon Londrina, os interessados podem preencher um formulário disponível no site do órgão. O serviço permite que o consumidor renegocie suas dívidas com todos os seus credores, com propostas de acordo, sem que o valor destinado prejudique suas despesas essenciais, explica o diretor executivo do órgão, Thiago Mota.

DESCONTROLE

O descontrole orçamentário, segundo Carrasco, é o que leva os consumidores a caírem no superendividamento. Para ele, a lei mostra que sair do superendividamento é possível. "O povo brasileiro é ordeiro, quer cumprir a sua obrigação. Só que às vezes aquele aposentado acaba de atrapalhando, pega um consignado aqui, outro acolá, e acaba perdendo o controle por falta de educação financeira. A pessoa calcula, se ganho dois mil, posso pagar parcela de R$ 500, mas no mês seguinte vem doença na família, faz compra não pensada e se compromete mais."

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