O desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira indeferiu o pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 4942/2020, que determinou o fechamento das atividades consideradas não essenciais em sete Regionais de Saúde do Estado, inclusive Londrina.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega mandado impetrado pela Acil para garantir funcionamento do comércio

O pedido consta em mandado de segurança impetrado pela Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) para garantir o funcionamento do comércio na cidade. No mandado, a Acil argumenta que "o fechamento do comércio em Londrina desconsiderou a diferenciada situação na capacidade de enfrentamento da doença", e que a situação da cidade "é peculiar e permite a manutenção das atividades produtivas em funcionamento, com a continuidade da utilização das medidas de enfrentamento já determinadas em decretos municipais, porque a cidade dispõe de suficiente estrutura hospitalar e de medicamentos".

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Além disso, a Associação argumenta que a realidade local não foi considerada no decreto, já que os indicadores da cidade estão melhores que os de Cascavel e Maringá, não incluídos na determinação de fechamento das atividades não essenciais. Para a Acil, o decreto estadual também "usurpa" a competência e responsabilidade do município de deliberar sobre as medidas de enfrentamento da Covid-19 nos âmbitos municipais. O decreto não poderia, ainda, desconsiderar o rol de atividades consideradas essenciais pelo Decreto Federal, a exemplo de salões de beleza, clínicas de estética e academias, segundo a Associação.

Mas para o desembargador, o argumento de que as competências dos Municípios teriam sido usurpadas pelo decreto estadual não se sustenta, "visto que as medidas têm por escopo a proteção à saúde pública e à vida diante da situação gravíssima de pandemia enfrentada em razão da COVID-19." Além disso, no seu entendimento, "a competência legislativa municipal a respeito de proteção e defesa da saúde é supletiva às competências federal e estadual, diante de eventuais questões locais específicas." Ao editar o decreto, na visão do jurista, o Governo do Estado estaria atuando "dentro de sua competência constitucionalmente prevista".

O decreto também não pode ser considerado ilegal, conforme o desembargador, pois "as medidas tomadas adotaram por base os critérios técnicos-científicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde, visando o retardamento da transmissão da enfermidade e o preparo estatal para o atendimento". "Ademais, como reconhecido na inicial, o referido Relatório Estratégico de Ações Covid-19 do Município de Londrina foi levado ao conhecimento do Governo Estadual quando apresentado o pedido de revisão administrativa, cabendo sua análise ao Poder Executivo Estadual", continua o despacho.

O presidente da Acil, Fernando Moraes, reconheceu que seria "muito difícil" conseguir a liminar, mas disse que tinha esperanças de que a decisão do funcionamento do comércio passasse para o município, que tem mais conhecimento do que está acontecendo na cidade. Na visão de Moraes, o decreto estadual foi um "desrespeito" com o Coesp (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública). "Não chegaram nem a dialogar com o grupo. Somente falar que precisa fechar sem ter clareza sem ver os números não pode. O Estado está sendo omisso, infeliz na decisão."

Agora, Moraes pede uma "acareação" dos dados apresentados pelo Coesp e pela Secretaria Municipal de Saúde pelo Estado, já que os resultados de recorrer da decisão poderiam não vir a tempo do fim da quarentena do decreto estadual.