Imagem ilustrativa da imagem TJ também nega recurso da Abrasel contra quarentena rigorosa
| Foto: arquivo FOLHA

A desembargadora do TJ (Tribunal de Justiça), Sônia Regina de Castro, também negou nesta terça-feira (7) mandado de segurança impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurante) contra os decretos estaduais de recrudescimento da quarentena em sete regiões do Paraná, incluindo Londrina. Os representantes da entidade no Paraná queriam a volta do atendimento presencial no interior dos restaurantes com acesso restrito de clientes e mesas. Isso porque a quarentena mais rigorosa permite apenas o funcionamento pelos sistemas “drive thru”, “take away” e “delivery”.

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No pedido a defesa ainda alegou violação aos princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e legalidade no tocante à diferenciação de tratamento entre os restaurantes e os supermercados, feiras livres e lojas de conveniências de postos de gasolina. A Abrasel ainda que os atos impugnados no decreto importam em indevida intervenção do Estado na atividade econômica, dificultando o suprimento da demanda alimentícia da população.

Ao negar o pedido da entidade, a magistrada alegou que não havia violação dos direitos constitucionais nos decretos assinados pelo governador Ratinho Junior (PSD). Segundo Castro, o mandato de segurança não é o instrumento adequado para derrubar o ato normativo do governo. Segundo a relatora, os princípios alegados em relação ao mérito não cabem em relação ao combate a pandemia. "A norma não individualiza seus destinatários, estão a ela sujeitos todos os restaurantes e lanchonetes em funcionamento ao tempo da publicação do decreto, bem como aqueles que vierem a adquirir tal condição durante sua vigência.

Castro também negou o argumento de suposta coação dos donos estabelecimentos. "Anote-se, outrossim, que a fiscalização quanto ao cumprimento do Decreto 4942 está delegada a outras autoridades (artigos 14 e 15), inclusive com a previsão de sanções, de modo que não se pode imputar ao Governador do Estado, preventivamente, eventual ato tendente a coagir os estabelecimentos ao cumprimento do decreto.