Justiça concede mais 10 dias de blindagem judicial à Belagrícola
Proteção contra cobrança de credores vai até 10 de abril; empresa protocolou novo pedido de recuperação extrajudicial para tratar de seu endividamento bilionário
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 01 de abril de 2026
Proteção contra cobrança de credores vai até 10 de abril; empresa protocolou novo pedido de recuperação extrajudicial para tratar de seu endividamento bilionário

A Belagrícola, distribuidora de insumos agrícolas e comercializadora de grãos com filial em Londrina, ganhou mais 10 dias de blindagem judicial contra a execução de dívidas pelos credores, que se encerrará na próxima sexta-feira (10). O juiz Emil Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, havia entendido que o período já tinha encerrado, mas relembrou que o prazo é de 120 dias nesta quarta (1º). Como foi iniciado em 11 de dezembro do ano passado, a partir de um pedido de recuperação extrajudicial protocolado pela empresa para renegociar dívidas, terminará no dia 10.
Em nota, a revendedora considerou que a “decisão é importante porque assegura a continuidade das operações e permite que a empresa avance com as medidas necessárias para sua reorganização”. A proteção, chamada de "stay period", garante à companhia um prazo para organizar sua estrutura financeira sem a execução imediata de dívidas.
Recuperação extrajudicial reformulada
A distribuidora protocolou, nesta segunda (30), um novo pedido de recuperação extrajudicial, porém, contemplando somente a Belagrícola S.A de maneira individual, visto que ela concentra o maior número de credores. O advogado Raphael Condado explicou que, com a entrada do pedido, a empresa acreditava que seria iniciado um prazo automático de mais 180 dias de blindagem judicial, noção corrigida pelo juiz na quarta.
O mais novo recurso da companhia foi tentado após uma decisão recente da Justiça que não permitiu a apresentação do plano de forma consolidada para todas as empresas do Grupo: Bela Sementes, DKBR Trading, a Landco e a DBR. Os planos das subsidiárias seguem em elaboração.
O juiz acatou a desabilitação das demais requerentes, mantendo no polo ativo somente a sociedade Belagrícola. Quando a Justiça permitiu que a companhia suspendesse pagamentos a credores e a fixação de grãos com produtores em outubro de 2025, para que o caixa fosse reestruturado, as outras empresas estavam inclusas. A liminar foi concedida para que fosse negociada uma dívida total estimada em R$ 3,8 bilhões.
Já em dezembro, quando foi protocolado um pedido de recuperação extrajudicial anterior, o foco era apenas a renegociação de parte das dívidas com credores quirografários, grupo que inclui os produtores rurais afetados na safra 2024/25 e soma R$ 2,2 bilhões em créditos sem garantia.
Dívida menor
Com a recém-desconsideração das subsidiárias, as dívidas atribuídas aos seus CNPJs (Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas) não fazem mais parte da recuperação, o que levou a redução da dívida. Assim, no novo plano de recuperação, a distribuidora pediu que o valor da causa fosse alterado para R$ 1,820 bilhão, correspondente ao montante dos Créditos Abrangidos, e definiu as diferentes maneiras que os credores quirografários serão pagos.
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Os meios variam entre os que aceitaram o plano e os que não concordaram em participar da reestruturação, com diferentes condições, sendo: fornecedores apoiadores, produtores rurais apoiadores, estratégicos apoiadores, mercado de capitais participantes/novos recursos participantes, transferido apoiador e não apoiadores.
A empresa também garantiu que a homologação judicial do plano foi requerida com quórum de 62% dos credores signatários, ou seja, apoio majoritário com mais de 1.400 pessoas.
Alerta para credores e produtores
Quando o stay period acabar e forem suspensas as restrições que impediam cobranças, os credores passam a ter novamente o direito de iniciar ou retomar ações para recuperação de créditos contra o Grupo Belagrícola, inclusive com pedidos de bloqueio e penhora de bens.
Conforme Raphael Condado, este intervalo representa uma janela estratégica para credores que buscam preservar seus direitos. “Quem agir primeiro pode conseguir garantir ativos antes de uma eventual conversão para recuperação judicial ou adoção de novas medidas que restrinjam cobranças”, afirmou o advogado. De acordo com ele, o cenário exige rapidez, já que futuras decisões podem voltar a limitar execuções.
O alerta é ainda mais direto para produtores rurais com créditos considerados extraconcursais, como contratos de depósito de grãos e operações de barter. Nestes casos, os valores não se submetem às regras típicas de recuperação judicial, informou Condado. “Produtores com contratos de depósito de grãos ou trocas têm direito de buscar o produto ou o crédito integralmente, fora de eventual recuperação, sem deságio ou parcelamento”.
A recomendação é avaliar imediatamente a posição contratual e as garantias existentes para evitar perda de prioridade na disputa por ativos.


Heloísa Gonçalves
Repórter com atuação em Educação, Saúde e Cidades.





