Para representantes do setor, restrições a instalações de antenas causam impacto na qualidade das telecomunicações ao cidadão e à oferta de novos serviços
Para representantes do setor, restrições a instalações de antenas causam impacto na qualidade das telecomunicações ao cidadão e à oferta de novos serviços | Foto: Fábio Alcover/24-07-2017


Após a aprovação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (12.236/2015), em janeiro de 2015, o município deixou de aprovar requerimentos de instalação de torres ou antenas de telefonia. Isso porque a lei de instalação de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética (8.462/2001) usava a antiga Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.485/1998) para determinar os locais onde os equipamentos podiam ser instalados. Com a aprovação da nova lei de Uso e Ocupação do Solo, a lei de instalação de antenas ficou inócua e foi revogada. Desde 2015, a Diretoria de Aprovação de Projetos da Secretaria Municipal de Obras recebeu 241 protocolos de licenciamento para instalação de antenas, mas somente alguns deles, em 2015, foram aprovados pela atual lei, por se tratar de um período de transição.

Segundo o secretário municipal do Planejamento, Marcelo Canhada, o projeto de uma nova lei para a instalação de antenas - também chamadas de ETRs (Estações Transmissora de Radiocomunicação) - foi elaborada em julho de 2015 e encaminhada à Câmara de Vereadores. A casa pediu alterações no texto e emitiu pareceres, mas ainda assim surgiram muitas dúvidas. Em 2015, também foi criada a Lei Geral das Antenas (13.116/2015) – que unifica as regras para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, o que exigiu que a lei municipal estivesse em conformidade com a lei federal. Assim, o projeto foi retirado de pauta e retornou ao executivo, que acatou as sugestões da Câmara, fez uma minuta de um substitutivo do Projeto de Lei e o submeteu a diversas entidades, incluindo as operadoras. Conforme o secretário, o projeto está em fase final de recebimento e análise de sugestões e deve ser enviado de volta à Câmara em 30 dias.

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O diretor do Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), Ricardo Dieckmann, ressalta que restrições a instalações de antenas causam impacto à qualidade do serviço de telecomunicações aos cidadãos, e à oferta de novos serviços. "Se uma empresa não consegue instalar antenas, o consumidor não terá a velocidade que gostaria, seja no lazer ou na profissão", diz. "As operadoras já estão ofertando serviços que dependem de small cells (antenas de menor porte), como voz sobre 4G, que tem uma qualidade espetacular. Em Londrina, a faixa de 700 MHz estará liberada a partir de setembro, mas não poderá ser utilizada para melhorar a cobertura rural e oferecer uma série de outros serviços." O 4.5G, que oferece mais velocidade, também depende de mais antenas, lembra Dieckmann. Serviços para gerenciamento das cidades também ficam comprometidos. "O prejuízo, o atraso é muito grande. A cidade perde em atratividade."

Para Canhada, a complexidade da lei é o que levou ao atraso na aprovação do projeto. "É algo complexo e polêmico", diz. Segundo ele, em um passado recente, havia muitas dúvidas em relação aos danos que a instalação de antenas de telefonia poderia trazer à saúde e ao meio ambiente. "(A nova lei) É uma necessidade para Londrina, que é uma cidade pujante, moderna, tem uma empresa de telefonia municipal, universidades com curso de tecnologia", comenta. "Ela não pode ter uma legislação ultrapassada, arcaica, que gera insegurança jurídica a empreendedores e causa transtornos do ponto de vista administrativo, já que para ceder uma licença para instalação a prefeitura não dispõe de uma legislação moderna, em sintonia com a legislação federal. A tecnologia também evoluiu bastante, envolve mais estudos sobre os malefícios ao meio ambiente", ele continua.

LEI GERAL DAS ANTENAS
Na visão de Eduardo Tude, presidente da consultoria da área de telecomunicações Teleco, não é necessária a elaboração de uma lei específica para a instalação de antenas nos municípios. Isso porque já existe uma lei federal – a Lei Geral das Antenas, que trata desse assunto. De acordo com Tude, quando essa lei foi aprovada, em 2015, muitos municípios revogaram suas leis municipais e passaram a utilizar a lei federal. É competência do município apenas tratar de assuntos ligados ao uso e ocupação do solo, definindo os locais de instalação da infraestrutura de telecom.

Segundo a Diretoria de Aprovação de Projetos da Secretaria de Obras, no entanto, a lei municipal de Ocupação e Uso do Solo é geral e precisa de regulamentação específica para tratar da instalação de antenas ou torres.

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