Empresas de ônibus tentam reverter liminar que liberou Buser no Paraná
Ministro do STF Kassio Nunes Marques permitiu o retorno das atividades da plataforma de fretamento colaborativo, suspensas desde 2024
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segunda-feira, 27 de julho de 2026
Ministro do STF Kassio Nunes Marques permitiu o retorno das atividades da plataforma de fretamento colaborativo, suspensas desde 2024

A Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina) deverá interpor recurso contra a medida liminar expedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques, que no último dia 20 de julho suspendeu a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que impedia as operações da Buser no Paraná. A plataforma de fretamento colaborativo de ônibus estava impossibilitada de atuar no Estado desde 2024. A decisão do magistrado ainda deverá ser votada pelo plenário ou pela turma, mas até lá, a Buser poderá operar normalmente.
A plataforma digital conecta passageiros a empresas parceiras de fretamento de ônibus, oferecendo o serviço de viagens colaborativas com valores entre 30% e 40% mais baixos na comparação com o serviço convencional de transporte de passageiros. Para a Fepasc, a Buser se utiliza da “roupagem do fretamento” para operar um serviço regular, o que configuraria “concorrência assimétrica”.
Para a federação, a plataforma presta um serviço idêntico sem cumprir "uma lista extensa de exigências", como o atendimento a leis que asseguram gratuidade e isenções tarifárias, o cumprimento de carga horária mínima de motoristas e ônibus com idade máxima, além de realizar as viagens apenas em horários de maior procura e para os destinos mais rentáveis, ao contrário das empresas regulares, que são obrigadas a manter linhas deficitárias e a realizar a viagem, mesmo com poucos passageiros a bordo.
Desde 2019, a entidade representativa das empresas de ônibus tenta na Justiça o reconhecimento da ilegalidade e da clandestinidade da Buser. Em cerca de seis anos, foram muitas suspensões e liberações do funcionamento da plataforma. A última proibição havia entrado em vigor em julho de 2024. Com a decisão inédita e monocrática de Nunes Marques, na semana passada a plataforma já voltou a operar no Paraná e o primeiro grupo conectado via plataforma, de 60 passageiros, viajou do Rio de Janeiro para Curitiba.
Segundo o advogado da Fepasc, Guilherme Vezaro Eiras, a decisão de Nunes Marques não reconhece a legalidade do fretamento colaborativo. “Pela própria natureza da decisão (atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário), verifica-se que o anterior reconhecimento por acórdãos unânimes do TRF-4 e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) da ilegalidade e da clandestinidade do serviço prestado pela Buser não foi reformado. Os referidos acórdãos unânimes continuam íntegros.”
A Buser, no entanto, vê a decisão de Nunes Marques como um aceno para que haja uma decisão definitiva no sentido de permitir e regulamentar as atividades da plataforma e avalia como “muito positiva” a jurisprudência que está sendo construída sobre o fretamento colaborativo nos principais tribunais do país.
“Quem perde mais (com a proibição do serviço) é o cidadão do Paraná, porque ele perde uma opção e os operadores, os donos de ônibus do estado, que são os fretadores que trabalhavam com a gente e a gente não conseguiu reaproveitar eles em outras rotas, eles também perderam uma outra fonte de renda para eles”, disse o diretor de Planejamento e Precificação da Buser, Kalil Gibram Rodrigues.
De acordo com Rodrigues, a Buser tem hoje mais de 14 milhões de clientes no Brasil e prevê chegar ao final de 2026 com um faturamento de R$ 700 milhões, crescimento de quase 15% sobre os resultados do ano passado. O Paraná é um destino relevante. Nos seis meses anteriores à última suspensão das atividades da plataforma, o volume transportado foi de cem mil passageiros.
Com a retomada das atividades, a plataforma deverá voltar a oferecer, gradualmente, viagens com partida e chegada a Curitiba, Londrina, Maringá e, futuramente, Foz do Iguaçu.


Simoni Saris
Repórter com atuação nas áreas de Economia, Infraestrutura e Agronegócio.


