Cancelamento de voo e responsabilidade das companhias aéreas
Saiba como agir e os seus direitos em casos de viagens remarcadas pelas empresas do setor
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Saiba como agir e os seus direitos em casos de viagens remarcadas pelas empresas do setor
Roberta Herden 

Nos últimos meses a mídia tem noticiado vários cancelamentos de voos que ocorreram por causa de tempestades, geadas, entre outros fatores climáticos.
Este tipo de notícia gerou muitas dúvidas entre os consumidores, e medo de que algo parecido ocorra com eles, vale ressaltar que em caso de cancelamento de voo a companhia aérea deve informar imediatamente o passageiro do ocorrido e atualizar as informações sobre a situação e nova previsão do voo, a cada 30 minutos, pelo site da cia aérea.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informa que para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos, interrupção do serviço e perda da conexão a empresa deve oferecer as opções de reacomodação em outro voo (próprio ou de outra empresa), reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha da alternativa sempre cabe ao passageiro.
Nos casos de reacomodação do passageiro em outro voo a companhia aérea também deverá prestar assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto.
Mas por que ocorre o cancelamento de voo? Um dos motivos mais comuns, segundo pesquisa realizada pela ANAC em 2025 , é o mal súbito de passageiros ou tripulação, limite de jornada da tripulação excedida, congestionamento aéreo e diminuição de aeronaves na frota da companhia, além de situações climáticas adversas.
O passageiro que tiver seu voo cancelado e se sentir prejudicado, deve procurar a companhia aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor.
Se seu problema não for resolvido pela companhia deve registrar sua reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br. Se o passageiro não obtiver solução para seu problema, pela via administrativa, deve recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, para exigir seus direitos.
Para garantir seus direitos o consumidor deve guardar todos os comprovantes como: cartão de embarque, comprovantes dos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e qualquer comunicado que demonstre o cancelamento do voo.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Roberta Herden, advogada


