Em decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu parcialmente o pedido de um bar de Londrina para que possa reabrir sob as atividades secundárias de lanchonete, casa de chá, de sucos e similares constantes em seu alvará. Os bares da cidade estão fechados desde a semana passada por força do decreto municipal 1.049/2020.

Imagem ilustrativa da imagem Bar poderá reabrir exercendo atividades secundárias em Londrina
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Na decisão, o juiz considera que a determinação de fechamento, pelo prazo de 14 dias, de todos os estabelecimentos que têm como atividade principal a de “bar” e, como atividades secundárias, as de “lanchonete” e/ou “restaurante”, pode ofender o princípio da igualdade, já que a mesma restrição não foi imposta a estabelecimentos que têm como atividade principal "restaurante' e/ou "lanchonete'".

Sobre a justificativa de fechamento temporário dos bares para evitar aglomeração sobretudo por jovens, que são o público com maior índice de contaminação pelo novo coronavírus, o juiz afirma que não há procedência por se tratar de fator de discriminação incompatível com o princípio de isonomia. Vieira também observa que, como a maior causa de aglomeração de pessoas em bares é a venda de bebidas alcoólicas, e a Prefeitura de Londrina já instituiu a Lei Seca no decreto 1.053/2020, "bastará à Administração fiscalizar o cumprimento dessa vedação, sancionando aqueles que a descumprirem".

Na sua visão, a proibição de funcionamento dos estabelecimentos pelo sistema de delivery e take away também fere o princípio de isonomia, uma vez que outros estabelecimentos que têm como atividade principal restaurantes e lanchonetes se viram livres desta restrição.

Já em relação ao pedido de nulidade do decreto 1.053/2020, o juiz considerou que a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou em suas imediações pelos estabelecimentos em Londrina não fere o princípio de proporcionalidade, já que é notório que o consumo dessas bebidas gera aglomeração em bares e adjascências. Além disso, há de se considerar que a medida foi aplicada de forma isonômica a bares, restaurantes e lanchonetes.

Assim, o juiz autorizou o bar a operar as atividades de lanchonete, casa de chá, de sucos e similares constantes em seu alvará, seja presencialmente ou com entrega em domicílio, desde que respeitando as medidas sanitárias e o horário de funcionamento previstos no Decreto Municipal 834/2020, e mantendo proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e nas imediações.

ABRABAR

Na última sexta-feira (12), a Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) impetrou uma medida de segurança com tutela de urgência solicitando que os bares possam reabrir com seus CNAEs secundários, como lanchonetes e restaurantes, para consumo de lanches, refeições e bebidas no local ou, pelo menos, em sistema de delivery ou take away, seguindo as normas voltadas a essas atividades. Com a decisão favorável ao estabelecimento de Londrina, a expectativa do presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, é que o mandado de segurança da entidade também obtenha decisão favorável.

LEI SECA

Em uma segunda medida de segurança com pedido de tutela de urgência, a Abrabar pediu na última terça-feira (15) amparo judicial para que os órgãos de fiscalização se abstenham de aplicar qualquer sanção ou constranger os estabelecimentos sob alegação de violação ao decreto 1.053/2020, que instituiu a Lei Seca em Londrina. Para a Associação, o decreto é inconstitucional e inválido, pois não há provas de que a venda de bebidas alcoólicas está associada ao agravamento da pandemia.

SITUAÇÃO

As demissões nos bares e casas noturnas do Paraná pode ter chegado a 35 mil nesses seis meses de pandemia, afirmou o presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), Fabio Aguayo. Ele esteve em Londrina nesta quarta-feira (16) para reunião sobre a situação de bares em Londrina, que foram fechados por força de decreto na última semana.

Segundo Aguayo, a proporção de estabelecimentos fechados no segmento pode chegar a 40,5%, conforme levantamento realizado por entidades nacionais. "Tem um índice nosso que está saindo que mostra que a maioria empresas que fecharam não deram baixa nas juntas comerciais. Então vamos viver com duas realidades. Uma delas é da empresa que fechou, faliu, e às vezes não tem nem dinheiro para pagar rescisões e taxas. Então ela vai aparecer nos cadastros da Junta Comercial como ativa mas na verdade está fechada."

A média do prejuízo das empresas de pequeno porte varia de R$ 490 mil a R$ 560 mil nesses seis meses, acrescenta o presidente da Abrabar.

REUNIÃO

As medidas tomadas pela Prefeitura de Londrina em relação ao setor de bares e ao consumo de bebidas alcoólicas devem se manter vigentes pelo menos por mais uma semana, quando termina o período de validade dos decretos 1.049/2020 - que entre outras medidas determinou o fechamento de bares - e 1.053/2020 - que instituiu a Lei Seca.

No dia 22, está marcada uma nova reunião com o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, quando serão apresentados dados atualizados da pandemia e será analisada a possibilidade de retorno ou não das atividades de bares da cidade, informou Fernanda Fujarra, presidente da Abrasel Norte do Paraná (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Norte do Paraná).

Mas conforme o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, na reunião com o secretário de Saúde realizada nesta quarta-feira (16), ficou subentendido que os decretos não serão prorrogados.

DIÁLOGO

Na ocasião, as entidades também pediram ao secretário mais transparência e diálogo a respeito de medidas da administração pública que impactam diretamente o setor. "Manifestamos que é importante o setor estar atualizado de tudo o que está acontecendo, deixamos claro que estamos nos solidarizando, dispostos a compartilhar dados e contribuir para que o setor consiga retomar as suas atividades", comentou Fujarra.

"Nós e Abrasel pedimos que tenhamos um canal de diálogo permanente antes de tomar qualquer atitude. É importante que sejamos consultados. Nossas provisões são praticamente diárias", destacou Aguayo.

A presidente da Abrasel também disse que a categoria se manifestou favorável à fiscalização, mas pediu que as medidas penalizem apenas os estabelecimentos que não cumprem os decretos. Os donos de bares e restaurantes também expressaram preocupação com as festas clandestinas.

*Atualizado às 22h56 com correção. Ao contrário do publicado anteriormente, a decisão do juiz Marcos José Vieira publicada nesta quarta-feira (16) se aplica a apenas um estabelecimento específico, de nome empresarial Vilela, Berbel, Niero, Mortati e Porto LTDA, que impetrou mandado de segurança com tutela de urgência individualmente.