Antecipar herança antes da alta do imposto exige cautela
A expectativa de reajuste da alíquota do ITCMD de 4% para 8% a partir de 2027 levou um número recorde de paranaenses aos cartórios de notas
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segunda-feira, 20 de julho de 2026
A expectativa de reajuste da alíquota do ITCMD de 4% para 8% a partir de 2027 levou um número recorde de paranaenses aos cartórios de notas

A possibilidade de aumento da alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) de 4% para até 8% a partir do ano que vem provocou uma corrida aos cartórios de notas paranaenses que, em 2025, contabilizaram recorde histórico no volume de escrituras públicas de doação de imóveis. Em todo o ano passado, foram mais de 19 mil registros, aumento de quase 80% em cinco anos. Especialistas alertam, no entanto, que a sucessão patrimonial deve ser feita com muita cautela para evitar conflitos futuros e o valor do imposto não deve ser o único fator a ser considerado no processo.
A pressa em procurar os cartórios de notas é decorrente da EC 132/2023 (Emenda Constitucional) que, entre outras determinações, estabeleceu a progressividade obrigatória da alíquota do ITCMD, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior é a taxa incidente, com o teto fixado pelo Senado em 8%. As mudanças foram estruturadas para padronizar as regras tributárias em âmbito nacional e as legislações estaduais devem ser ajustadas para incorporar a mudança.
Em 2024, o governo do Paraná apresentou um projeto de lei em regime de urgência, propondo faixas de alíquotas de 2% a 8%, mas devido à forte reação do setor produtivo, a proposta foi retirada de pauta e não avançou na Assembleia Legislativa.
“A Receita Estadual estimou que 62% dos inventários ficariam isentos porque foi fixado um limite de isenção (no projeto de lei)”, explicou o contador Jorge Henrique Paiva, sócio do Escritório Comercial Ipiranga, em Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). “Se tivesse sido aprovada, a proposta só cobraria 8% de imposto para quem tivesse um patrimônio alto, a partir de R$ 4,8 milhões.”
Maior número da série histórica
Por enquanto, ainda vale a regra antiga que prevê a cobrança de 4% sobre heranças e doações, independente do valor do patrimônio transmitido, o que explica o aumento da demanda nos cartórios de notas paranaenses. Levantamento do CNB/PR (Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná) mostra que em 2025 os cartórios registraram 19.467 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica. Em cinco anos, houve crescimento de 77,9%. Em 2020, foram 10.941 atos.
Esse movimento ocorre em paralelo ao avanço da arrecadação do imposto no Estado. Em 2020, o ITCMD gerou R$ 677 milhões aos cofres paranaenses. No ano passado, foram R$ 1,6 bilhão, alta de 136% em cinco anos.
“A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações trouxe maior atenção para um tema que muitas vezes era deixado para o futuro”, afirmou o presidente do CNB/PR, Daniel Driessen, que citou como vantagem nesse movimento a possibilidade de estruturação da transferência patrimonial com “segurança jurídica, transparência e previsibilidade para todas as partes envolvidas”.
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Doação com usufruto
Embora para entrarem em vigor as novas regras ainda dependam de aprovação de lei estadual específica, há a possibilidade de a mudança passar a valer a partir do ano que vem. Além da alta da alíquota e da progressividade na cobrança do imposto, uma outra mudança imposta pela EC 132/2023 preocupa. Os critérios para o cálculo do imposto deverão ser baseados no valor real de mercado dos bens e não mais em referências patrimoniais ou fiscais tradicionalmente utilizadas em diversas situações.
Segundo o CNB/PR, um dos recursos mais usados pelos paranaenses é a doação com reserva de usufruto, ato pelo qual os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de rendimentos do bem durante toda a vida. Dessa forma, é possível fazer o planejamento sucessório sem perder o controle do patrimônio.
Antes de correr para o cartório para fugir do reajuste da alíquota, porém, a especialista em direito de família e planejamento patrimonial, a advogada Bruna Foglio lembra que a doação de bens em vida não deve ser vista apenas como uma forma de antecipação da herança ou de economizar com impostos, mas como parte de um planejamento sucessório estruturado no qual é preciso avaliar se a doação realmente vale a pena para a realidade da família.
Pontos críticos
Ao dispor de seus bens em vida, lembrou a advogada, o doador precisa se atentar a dois pontos críticos: o quinhão dos herdeiros e a reserva de usufruto. Se o valor do imóvel doado a um dos filhos superar a parte que lhe caberia por direito, chamada de quinhão, os herdeiros que se sentirem prejudicados podem questionar a doação em um inventário futuro para terem o direito à compensação das perdas. E doar um bem sem reservar o usufruto para si é um grande risco, pois impede o doador de continuar administrando e usufruindo de seu patrimônio.
Foglio alertou ainda que fazer a transmissão patrimonial às pressas, para fugir da taxação, pode sair mais cara no futuro em razão de eventuais arranjos jurídicos que sejam necessários para corrigir doações mal planejadas. “Os custos do inventário realmente são elevados. Tem custo processual, honorários advocatícios, tem que continuar pagando IPTU, IPVA enquanto o processo não se encerra. Então, as pessoas acreditam que fazendo essa doação está resolvendo esse problema, mas às vezes, não é bem assim”, afirmou a advogada. “Às vezes, um testamento resolve.”
Cada caso tem que ser analisado individualmente, disse Foglio, com base em alguns questionamentos. “Quantos são os herdeiros, o tamanho do patrimônio, o que a pessoa está buscando com aquela doação, qual o objetivo principal? Às vezes, a pessoa se antecipa fazendo uma doação que vai criar um conflito lá na frente entre os herdeiros.”
Paiva ressaltou que mesmo se a lei de progressividade for aprovada no Paraná, o aumento não pode ser cobrado imediatamente nem de forma retroativa. “Existe aquele princípio da noventena e o princípio da anterioridade. Se fosse aprovado hoje, por exemplo, só começaria a valer em 1º de janeiro de 2027.”


Simoni Saris
Repórter com atuação nas áreas de Economia, Infraestrutura e Agronegócio.





