Reunião debate questões sobre registro imobiliário em áreas de fronteira
Ratificação é obrigatória para quem possui terras em até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira
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terça-feira, 09 de julho de 2024
Ratificação é obrigatória para quem possui terras em até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira
Ascom Padovani
Uma das principais preocupações dos produtores rurais do Paraná é com a ratificação de áreas de fronteira. O procedimento é obrigatório para todos os produtores rurais que possuem imóveis em áreas da chamada “faixa de fronteira”, ou seja, aquelas que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira.
Pensando em promover uma conversa entre os produtores rurais de toda a região e membros de cooperativas locais com diferentes esferas do poder público, o Sindicato Rural de Cascavel, em parceria com o Núcleo de Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná (Nurespop), realizou uma reunião nesta última segunda-feira (08/07) para debater e esclarecer os pontos cruciais da ratificação das terras.
Além de produtores, também se fizeram presentes representantes dos cartórios, membros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, membros da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e representantes do poder legislativo federal, na figura do Deputado Federal Padovani (UNIÃO).
“É sempre uma honra para nós vermos a casa cheia, principalmente quando isso é sinônimo do interesse da classe para entender seus direitos e deveres. Nós, produtores rurais, não podemos mais aceitar a instabilidade jurídica que assombra a agricultura brasileira”, afirma o Presidente do Sindicato Rural de Cascavel Paulo Orso.
“Foi importante essa reunião com várias opiniões e sugestões dos produtores, Sindicatos e cartórios de registros de imóveis para acharmos uma solução final para a ratificação dos títulos na área de fronteira”, afirmou o Deputado Padovani. De acordo com ele, os produtores precisam e merecem ter segurança jurídica.
Risco de perda da terra: o que é a ratificação?
Por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, as fronteiras estão sob uma legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais.
A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária. Ou seja, caso não seja regularizada, o proprietário pode ter sua área tomada pela União.
“Todo o nosso município precisa passar pelo processo de ratificação e ainda há muitas dúvidas sobre o processo, que agora deve ser feito em âmbito local”, explica Paulo Orso.
Quem precisa fazer a ratificação?
De acordo com a cartilha criada pela FAEP e pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), os proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União, e os títulos de competência dos Estados em faixa de fronteira, mas sem a anuência do Conselho de Segurança Nacional. Portanto, quem não tiver a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deverá solicitar a ratificação.
Produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis da sua circunscrição. Isso porque o procedimento de ratificação de registro imobiliário decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira foi regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.
A atualização garante o que está na Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa. “Como a lei é do ano de 2015, o prazo final para a regulamentação é outubro de 2025.
"Estamos já buscando, juntos aos nossos representantes, maneiras de prorrogar o prazo final, mas, paralelo a isso, precisamos conscientizar e esclarecer aos nossos produtores como eles devem ratificar suas terras”, explica Paulo Orso.
O Coordenador de Assuntos Fundiários da comissão de assuntos fundiários da CNA, José Henrique, afirmou que a CNA já está escrevendo uma minuta de lei que visa facilitar a regulamentação no país todo, tornando a forma dela ser feita a mesma. “Hoje, cada estado delimita como funcionará esse processo, o que está causando problemas em diferentes regiões do país”, afirmou José.