Contra racismo em eventos públicos, Alep aprova `Lei Vini Jr.´
Medida obriga organizadores de jogos, espetáculos ou outros grandes acontecimentos a divulgarem alertas sobre crime de injúria racial
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 10 de julho de 2024
Medida obriga organizadores de jogos, espetáculos ou outros grandes acontecimentos a divulgarem alertas sobre crime de injúria racial
Ana Luzia Mikos/ Comunicação Alep
A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou o Projeto de Lei 463/2023, conhecido como "Lei Vini Jr.", que obriga eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas a divulgarem alertas sobre o crime de injúria racial. A medida foi votada na primeira das duas sessões plenária ordinárias realizadas terça-feira (9), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (10).
O deputado Anibelli Neto (MDB) explicou que os insultos racistas ao jogador de futebol brasileiro do Real Madrid e da seleção brasileira motivaram a proposição, que passou em terceira discussão. “Dentro do nosso mandado, temos como uma das bandeiras o combate ao racismo, que é crime. Neste sentido propusemos esse projeto batizado de `Vini Jr´. O alerta destacará a lei de crime racial. Esse projeto demorou um pouco para tramitar, mas recebeu emendas, melhorou e vai representar uma contribuição forte do Legislativo para o combate o racismo”, declarou o autor.
EMENDAS
Uma emenda aditiva da Comissão de Igualdade Racial incluiu no texto que o alerta deverá indicar o local de atendimento, dentro do evento, quando houver, ou os locais devidos para os quais as vítimas de violência de injúria racial e racismo devem se direcionar para realizar as denúncias. Já a emenda de plenário adequou a redação no que tange à criação de atribuição ao Poder Executivo.
O projeto define que os alertas antirracistas deverão conter a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime de racismo, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. Racismo é crime!”
Segundo a proposta, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.