Aprovada proposta para assegurar mais proteção às gestantes
PL aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná torna obrigatória a informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de março de 2025
PL aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná torna obrigatória a informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal
Ana Luzia Mikos - Comunicação Alep 

Deputados estaduais aprovaram uma iniciativa para garantir mais proteção às gestantes paranaenses. A proposta foi votada na sessão plenária de terça-feira (18), da Assembleia Legislativa do Paraná, e determina a obrigatoriedade da inclusão da informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal pelos serviços de saúde públicos e privados no Estado do Paraná.
O projeto de lei 312/2024, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), estabelece que as redes de saúde devem incluir, no protocolo de atenção às gestantes de alto risco, a marcação com uma tarja vermelha horizontal no terço superior da capa frontal da carteira de pré-natal assim que esse risco for diagnosticado. A indicação servirá como símbolo de alerta para a equipe de saúde, garantindo atendimento prioritário, detalhado e personalizado à gestante e ao nascituro que necessitam de cuidados especiais.
O objetivo é oferecer um tratamento diferenciado às gestantes diagnosticadas com algum fator de alto risco que coloque em perigo sua vida ou a do bebê. “A gravidez de risco requer cuidados especiais, e a identificação dessa condição por meio de um simples símbolo pode salvar vidas ao alertar a equipe médica sobre a necessidade de atenção especial e prioritária”, destaca a justificativa do projeto.
Segundo o parlamentar, a ideia surgiu da Associação Dando Voz ao Coração, entidade filantrópica que presta apoio psicoemocional às famílias de recém-nascidos, crianças e adolescentes internados ou com histórico de internação em Unidades de Terapia Intensiva.
Romanelli batizou a proposta como “Lei Isabel”, em homenagem a uma menina que nasceu com problemas de saúde devido à ausência do diagnóstico precoce de diabetes da mãe durante a gestação. A criança faleceu após um ano de vida. “Uma história triste e de bravura da mãe e da bebê, que merece ser lembrada para que situações semelhantes não se repitam”, afirmou o deputado.
O projeto tramita na forma de um substitutivo que acrescenta os dispositivos ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei Estadual n° 21.926/2024).
Inteligência artificial
Foi aprovado em segundo turno o projeto de lei 528/2024, que institui o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual (PDIA-PR). O objetivo do governo é modernizar e otimizar processos, promover eficiência operacional e transparência, integrar sistemas e capacitar servidores, reduzindo entraves administrativos e incentivando a inovação no setor público.
Uma emenda de plenário, na forma de um substitutivo geral, promoveu ajustes no texto devido a alterações legislativas ocorridas após a autuação do projeto.
Outros três projetos do Poder Executivo (PLs 35/2025, 36/2025 e 37/2025) autorizam o governo a desafetar e transferir trechos rodoviários nos municípios de Quarto Centenário, Coronel Vivida e Amaporã, respectivamente. Um requerimento de dispensa de redação final, apresentado pelo líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), permitirá que as proposições sigam diretamente para sanção.
Redação final
Seguem para sanção os projetos de lei 1041/2023, do deputado Adriano José (PP), que institui o dia 25 de março como o Dia Estadual do Peão de Rodeio; 317/2024, do deputado Alisson Wandscheer (SD), que concede o título de utilidade pública ao Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande, com sede naquele município; e 494/2024, do deputado Luiz Claudio Romanelli, que institui o “Julho Âmbar” como o mês de conscientização sobre o luto parental no Estado do Paraná.


