Imagem ilustrativa da imagem FOLHA CONFERE| É possível  revogar o aumento do IPTU e devolver dinheiro ao contribuinte?

O Folha Confere checou se é possível revogar o valor do IPTU (Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano) estabelecido com a revisão por lei da planta de valores do município e devolver o dinheiro que foi cobrado a mais ao contribuinte por meio de decreto do Executivo. A resposta é não.

O advogado Marcelo de Lima Castro Diniz, especialista em Direito Tributário, relatou que é possível reduzir o valor do IPTU por intermédio de lei, mas quem tem a prerrogativa de fazer isso é a Câmara de Vereadores, ou seja, não é possível fazê-lo apenas por um decreto. Existe uma série de complexidades relacionadas ao assunto, já que a lei orçamentária para o ano que vem está vinculada aos recursos aprovados baseada nessa planta de valores. Ou seja, para reduzir o IPTU seria preciso mudar a lei da planta de valores, com aprovação pela Câmara Municipal de Londrina e também modificar o orçamento aprovado pela CML.

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“O prefeito pode apresentar um projeto de lei que deve ser submetido à Câmara de Vereadores. Mas, na minha opinião, um prefeito defender uma redução de IPTU é contraditório e temerário, pois existe a Lei de Responsabilidade Fiscal e um administrador não pode renunciar as receitas dessa forma. Acredito que isso poderia incorrer na improbidade administrativa”, destacou Diniz. A Lei de responsabilidade fiscal, em seu Artigo 14, diz que “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias."

Já a Lei de improbidade administrativa (Lei 8429/92) diz em seu artigo 10 que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie"

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| Foto: iStock

O Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e que o município utiliza a PGV (Planta Geral de Valores), onde estão estabelecidos os valores do metro quadrado de terreno e de construção dos imóveis residenciais, comerciais e áreas em geral. Segundo ele, a maioria usa a planta de valores para a atualização desses números e a correção desses valores pela inflação é feita por decreto.” A questão é quando a majoração é feita por meio de lei, como foi feita em Londrina, para fazer esse aumento acima da inflação. “Isso vem sendo discutido quando o aumento é muito severo da noite para o dia. Essa discussão está sub judice no STJ (aguarda determinação judicial)” Mas a decisão é da Justiça e não teria relação com qualquer ato do Executivo.

Em 2013 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras só podem reajustar o IPTU acima da inflação por meio de lei aprovada nas câmaras municipais, como fez Londrina. Pelo entendimento dos ministros, os prefeitos podem editar decreto para o aumento somente para efetuar a correção do valor pela inflação.

Para a Secretaria de Fazenda de Londrina, estes recursos obtidos com o reajuste do IPTU fazem parte do orçamento público e são voltados para despesas que já estão definidas. Segundo o Secretário de Fazenda João Carlos Barbosa Perez toda alteração precisa passar pela Câmara. “Na minha opinião a revogação do último aumento e a devolução da diferença é totalmente impraticável. Acredito que não seja possível. Vamos imaginar se a Câmara autorizasse. Nosso orçamento contempla tal receita, com destinação em áreas essenciais, como saúde e educação. Como ficaria? Qualquer alteração teria que ser por lei. Qualquer redução de alíquota ou na arrecadação deve estar em consonância com a LRF. Deve haver alguma forma de compensação desta redução”, salientou.

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