Presos políticos
Qual seria o crime, se a PGR afirma que não participaram da agressão ao patrimônio público?
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 16 de agosto de 2023
Qual seria o crime, se a PGR afirma que não participaram da agressão ao patrimônio público?
Alexandre Garcia
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Ministro do Supremo Alexandre de Moraes proposta de acordo com 1.156 réus do 8 de janeiro. Pelo acordo, proposto pela OAB, eles teriam os processos arquivados, já que ficou comprovado que não tiveram participação pessoal e direta nas invasões e vandalismo nas sedes dos três poderes. Isso já suscita uma pergunta: se não tiveram participação, então por que foram presos e por que foram denunciados e por que viraram réus? Teria sido para intimidar os brasileiros descontentes, que se fizerem manifestações críticas podem ser igualmente presos?
Seriam condições para acordo, o réu ser primário, não ter antecedentes criminais e… confessar o crime. Qual seria o crime, se a PGR afirma que não participaram da agressão ao patrimônio público? A Constituição garante livre expressão do pensamento e o direito de reunião sem armas. Tentativa de golpe de estado? Na verdade, o pessoal do acampamento apelava às forças armadas por um golpe. Estavam desinformados e de cabeça quente. Não foram atendidos e se dirigiram para a Esplanada se manifestar. Os mais exaltados seguiram o rumo das invasões do Palácio do Planalto, Supremo e Congresso. Lá dentro houve depredação criminosa e condenável. No dia seguinte, já sem flagrante, todos foram postos em ônibus mediante engodo - inclusive quem não saiu do acampamento no dia 8. Conduzidos pela Polícia Federal, acabaram em presídios 1.390 pessoas.
Há uma CPMI para apurar se o governo, tendo recebido avisos da ABIN, teria, numa sucessão de erros, negligenciado a defesa dos prédios públicos ou facilitado a entrada. Ou deixou acontecer, para usar politicamente. Isso está sendo investigado no inquérito parlamentar. Outra apuração tenta investigar quem foram os primeiros a entrar no Palácio do Presidente; se gente do acampamento ou pessoas estranhas recém-chegadas. Outra questão a ser esclarecida é, à luz do devido processo legal, por que o Supremo está tratando dessa questão. Nos últimos dias, o Ministro Moraes autorizou a saída dos presídios de 62 mulheres e 100 homens - todos com tornozeleiras. O Presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, fez um silogismo, que resumo assim: Se são terroristas, não poderiam ser liberados; se foram soltos, é porque não são; se não são, por que ficaram presos sete meses?
A notícia sobre a proposta de acordo não menciona, mas se é acordo, qual a exigência para a outra parte cumprir, para que o estado arquive o caso? Imagino que seja um compromisso para não processar o estado, por abuso de autoridade, prisão ilegal com perfídia e danos morais e materiais, por parte desses manifestantes diariamente chamados de terroristas por parte da mídia. Aliás, se o acordo tiver a concordância de ambas as partes, restaria para os ex-réus a compensação de processar órgãos de jornalismo por atribuir a eles o crime de terrorismo. O estado, com esse acordo, se alivia um pouco da pecha de ter presos políticos. Os que invadiram e vandalizaram têm que pagar. A imagem dos ônibus da prisão em massa não será apagada por acordo, mas se não acontecesse, os que somente se manifestaram voltariam para casa não com tornozeleiras, mas apenas frustrados e pensando sobre a escolha errada de endereço. Há mais de meio século o Marechal Castello Branco alertava os militares para as “vivandeiras de quartel”. Decisões institucionais e políticas são encaminhadas pelos mandantes a seus mandatários no Congresso Nacional.
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