Imagem ilustrativa da imagem MP recomenda que Prefeitura de Londrina inicie testes para câmeras individuais pela GM

O MPPR (Ministério Público do Paraná) expediu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina para que sejam adotadas as providências necessárias para a implementação do uso de câmeras portáteis e individuais pelos agentes e viaturas da GM (Guarda Municipal).

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O objetivo da medida é garantir a gravação audiovisual das atividades de fiscalização conduzidas pelos agentes de segurança, podendo o conteúdo ser utilizado para o esclarecimento de situações em que exista suspeita de abusos e excessos cometidos pelos agentes de segurança.

Encaminhada nesta quarta-feira (17) pelo Núcleo de Londrina do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) e pela 24ª e 26ª promotorias de Justiça de Londrina, a recomendação administrativa foi expedida no âmbito de inquérito civil instaurado em decorrência de uma ação penal ajuizada pelas promotorias de Justiça Criminais de Londrina, em que guardas municipais foram denunciados pela prática de crimes de tortura, abuso de autoridade e outros. A orientação do MPPR é no sentido de que sejam iniciados os testes do uso dos equipamentos para, em seguida, ser a medida ampliada para todo o efetivo de segurança do Município.

No documento, as unidades do MPPR pontuam que são frequentes as notícias de abusos e excessos cometidos pela GM durante abordagens, muitas vezes resultando em violação dos direitos humanos. Para essas situações, esclarece o Ministério Público, “o uso de câmeras individuais pela Guarda Municipal no exercício de suas atividades constitui importante instrumento para o esclarecimento dos fatos ocorridos […] de modo que é capaz de efetivamente certificar se houve ou não excessos no atendimento das ocorrências”.

Nessa direção, além de poder ser utilizado como resguardo pelos agentes de segurança, que muitas vezes recebem ataques físicos ou verbais durante as operações, a medida busca limitar o exercício arbitrário dos órgãos de segurança pública e garantir a produção de material probatório que poderá ser utilizado pelos órgãos do Estado no exercício das atividades na área de segurança pública.

Além disso, “a implementação de câmera individual às forças policiais é uma tendência mundial em razão dos benefícios constatados pelo uso, e que diversos Municípios no Brasil tem integrado o uso das denominadas câmeras operacionais portáteis ao efetivo de suas respectivas Guardas Municipais”, frisam as promotorias de Justiça no documento.

Foi concedido prazo de 30 dias para que o município informe o MPPR acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, especialmente com a apresentação de cronograma de implementação das medidas propostas. Em caso de eventual descumprimento do recomendado poderá acarretar em possível ajuizamento de medida judicial em face da autoridade pública responsável, com pedido de multa cominatória. (Com assessoria do MPPR).