Imagem ilustrativa da imagem Lei garante videochamadas em hospitais de Londrina
| Foto: Divulgação/HU de Londrina

A partir de agora, pacientes internados em hospitais de Londrina têm o direito a videochamadas, quando impossibilitados de receber visitas presenciais, seja por infecção de Covid-19 ou condições que necessitam de isolamento. A lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati nesta quinta-feira (9) e tem efeito imediato, de acordo com a autora do projeto de lei nº 135/2021, a vereadora Lu Oliveira (PL).

“Alguns hospitais já estão aqui representados e o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado fará o comunicado às instituições de que agora é lei e que todos podem ficar tranquilos de que não haverá nenhuma negativa jurídica para os profissionais de saúde realizarem as videochamadas”, afirma.

Cada hospital deverá criar um protocolo institucional definindo a logística das visitas on-line, inclusive atribuindo o serviço a determinados profissionais. “Os hospitais poderão fornecer equipamentos, mas a regra geral seria cada família utilizar seu próprio celular, tablet ou o próprio responsável médico pode fazer o uso do seu equipamento. É custo zero para o hospital, mas tem um valor altíssimo para as famílias e pacientes porque isso os aproxima”, comenta a vereadora.

As chamadas por vídeo valem para pacientes internados em enfermarias, apartamentos ou UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), na rede de saúde pública ou privada de Londrina. Também ficam garantidas nos casos em que, mesmo quando a visita presencial é permitida, os familiares do paciente sejam residentes em outra cidade ou país.

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| Foto: Divulgação/HU de Londrina

O diretor do Hospital da Zona Norte, Reilly Lopes, participou da reunião para sanção da lei e destacou que a instituição já vinha realizando tal prática, conforme a demanda dos pacientes. “No meio da pandemia, tivemos a LGPD entrando em vigor, que protege todas as informações do paciente. Então, a gente se viu tentando fazer as videochamadas de forma que não infringíssemos nada disso. Com essa lei municipal, deixamos de fazer algo fora do nosso escopo de trabalho e passa a ser algo institucional “, diz.

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| Foto: Micaela Orikasa/Grupo Folha

A autora do projeto de lei explica que os familiares terão que assinar um termo de responsabilidade. “Quando estávamos redigindo a lei, uma grande preocupação era sobre o direito dos demais pacientes. Não se pode mostrar a imagem de outras pessoas sem a autorização, mas tendo isso em forma de lei, o paciente fica resguardado de que só ele será mostrado e ninguém ao redor”, justifica.

ACOLHIMENTO NO HU

As visitas virtuais já são uma realidade no HU (Hospital Universitário) de Londrina desde o segundo semestre de 2020. A responsável pelas ações de humanização, Maria Aparecida Ramalho de Oliveira, afirma que diariamente as equipes do setor de acolhimento, formado por estagiários e voluntários, realizam em média oito videochamadas. “É um desejo tanto das famílias quanto dos pacientes. Para as famílias é uma forma de certificar que a pessoa está bem e para os pacientes isso traz um alívio no sentimento de abandono. Ambos, com perspectivas diferentes, mas com o mesmo objetivo de se verem, de estar em contato”, diz.

Oliveira destaca ainda que a importância de cada hospital montar seu protocolo. “E esse cuidado exige um olhar sensível por parte dos profissionais, que devem ter flexibilidade para a realização das videochamadas de acordo com a condição de saúde de cada paciente”, pontua. No HU, as visitas on-line são programadas semanalmente, após um acordo de data e horário com as famílias. Os profissionais também se inteiram sobre o prontuário antes de realizar as ligações. "Muitas vezes, temos uma agenda semanal, mas um ou outro paciente piora e precisamos adiantar esses contatos", completa.

LEI FEDERAL

A advogada Franciane Campos, da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Londrina, também esteve presente na sanção da lei municipal. Ela comenta que anteriormente à lei municipal e federal, existia muita insegurança jurídica das instituições e dos profissionais da saúde “porque o sigilo e privacidade dos pacientes era o grande problema, especialmente nas Unidades de Terapia Intensiva, pois quando se faz as videochamadas nas acomodações, o paciente normalmente já fica com o celular, mas nas UTIs não”.

Campos é uma das organizadoras da campanha #precisodizerqueteamo, encabeçada pela médica geriatra e gerontóloga da USP (Universidade de São Paulo), Ana Claudia Arantes, e que conta com a participação de profissionais da área de saúde em todo o País, incluindo Londrina.

A campanha foi divulgada pela FOLHA no mês de julho. e tinha como foco mobilizar a sociedade para a aprovação da PL 2136/2020, que dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde. O projeto de lei existe desde abril de 2020, mas estava "parado". Após aprovação do Senado há cerca de um mês, a Lei 14.198, de 2021, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na quarta-feira (2).

“A lei municipal está em consonância com a lei federal e hoje, Londrina é um dos municípios na vanguarda dessa questão das videochamadas e precisamos fazer valer isso. A população tem que saber que existe essa lei e que ela garante esse direito a todos”, destaca.

Um ponto polêmico de discussões era a respeito dos pacientes sedados, em estado crítico. A advogada explica que “o paciente, antes de perder a sua capacidade de se expressar de forma autônoma, pode autorizar as videochamadas e essa anotação vai para o prontuário. Se não houve a manifestação do paciente por uma série de motivos, a família pode dar essa autorização. Temos que pensar da seguinte forma: se fosse uma visita presencial, a família estaria indo visitar. Só muda a forma, a modalidade da visita”, conclui.

A realização das videochamadas entre pacientes em isolamento hospitalar e família é garantida constitucionalmente pelo artigo 1º, III, da CF, que tutela a dignidade da pessoa humana; artigo 3º, I, CF, que preconiza a construção de uma sociedade justa e solidária, artigo 5º, III, CF, que garante que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante; artigo 5º, XIV, CF, que garante o direito à informação e art. 227, CF que assegura o direito à convivência familiar.

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