O juiz do Trabalho Carlos Augusto Penteado Conte negou o pedido de interdito proibitório feito pela Londrisul e pela TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) . Agora as duas empresas devem entrar com mandado de segurança pedindo a interrupção da paralisação. Tanto na decisão da Londrisul quanto na da Grande Londrina, Penteado utilizou os mesmos argumentos, de que o direito de greve está assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, que dispõe competir aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. "Tal direito, contudo, tem determinados limites que orientam seu regular exercício, de modo que não pode ocorrer por parte dos grevistas impedimento de acesso ao trabalho, ameaças ou danos à propriedade ou pessoa, bem como violação ou constrangimento dos direitos e garantias fundamentais."

De acordo com o juiz, por este motivo é admissível no Direito do Trabalho a figura do interdito proibitório. "Mas no caso dos autos, contudo, não verifico a ocorrência de qualquer ato impeditivo ou obstativo pelo Sindicato quanto ao exercício do direito de posse do requerente. As reportagens anexadas aos autos não demonstram que os funcionários tenham sido impedidos de ingressar na empresa ou tenha havido bloqueio ao portão da garagem, inviabilizando a saída dos ônibus para circulação na cidade, apenas comprovando o que já é de conhecimento público e notório: a deflagração do movimento grevista pelos trabalhadores do transporte público."

"Considerando a notícia de que a greve dos trabalhadores no transporte coletivo tem motivação na ausência de reajuste do vale-alimentação e no não pagamento do PPR, e tendo em vista as alegações da requerente de que tais obrigações decorrem de compromissos assumidos pelo Município de Londrina em negociação coletiva, conforme cláusulas convencionais transcritas na petição inicial, determino sua inclusão no polo passivo como terceiro interessado."

EMPRESAS

As concessionárias Londrisul e TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina), operadoras do sistema de transporte coletivo em Londrina, impetraram um pedido de interdito proibitório na Justiça do Trabalho para que seja determinada a suspensão da paralisação dos trabalhadores e o retorno imediato do serviço. A categoria esperava receber até a última segunda-feira (28) os valores referentes ao PPR (Programam de Participação nos Resultados) de 2021 e os R$ 300 de vale alimentação correspondentes ao período de julho a dezembro do ano passado. Como o pagamento não foi feito, eles decidiram cruzar os braços nesta terça-feira (1).

Segundo o advogado da Londrisul, Osvaldo Alencar Silva, o pedido de interdito proibitório foi apresentado à Justiça na manhã desta terça-feira e, mesmo com a decisão, até o meio da tarde a empresa ainda não tinha sido notificada. "O transporte público de Londrina tem como operadoras as concessionárias, mas a renda do transporte é repassada pelo município. Para pagarem os funcionários e os custos, as empresas dependem do que recebem do município. Foi combinado que assim que o município repassasse o valor para as empresas, seria repassado aos trabalhadores", explicou.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega pedido das empresas para pôr fim à greve de ônibus
| Foto: Guilherme Marconi - Grupo Folha

Silva disse que o município teve dificuldade para cumprir o prazo para o repasse em razão do "processo administrativo demorado". "A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) é um órgão cuidadoso, faz o dever de casa. Mas não deu tempo de repassar o reequilíbrio financeiro às empresas. Sem o repasse, não tem como pagar os trabalhadores", justificou.

A empresa Londrisul chegou a divulgar uma nota. "Conforme registrado em ata, a Londrisul comprometeu-se a pagar aos trabalhadores os valores relativos ao PPR/2021 e reajuste de R$ 50,00 mensais no tíquete refeição assim que estes recursos fossem disponibilizados à empresa pela Prefeitura, como compromisso do plano de reequilíbrio de 2021.

Este repasse estava previsto para ser efetuado até o final de fevereiro, o que não ocorreu. A população e a empresa não devem ser prejudicadas pela paralisação – cuja ilegalidade já foi pedida à Justiça do Trabalho" (Colaborou Vítor Ogawa)

(Atualizada às 17h47)

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