A queda de braço envolvendo o município e servidores que se recusam a receber a vacina contra a Covid-19 ganhou mais um capítulo, dessa vez favorável aos funcionários públicos. A Justiça de Londrina concedeu, na segunda-feira (8), uma liminar favorável a oito trabalhadores, impedindo a prefeitura de puni-los em razão da não imunização. Na prática, a sentença anula, para este grupo, os efeitos do decreto municipal 1.092/2021. O juiz Emil Gonçalves acatou os argumentos da defesa, que apontou que o decreto é “inconstitucional e ilegal.”

Imagem ilustrativa da imagem Justiça impede punições a servidores que não se vacinaram em Londrina
| Foto: Emerson Dias/Arquivo/N.com

O decreto, publicado em setembro, tornou obrigatória a vacinação contra o coronavírus para todos agentes públicos municipais, incluindo estagiários e terceirizados, como medida de enfrentamento da pandemia. A exceção são os servidores que apresentarem comprovação médica que embase o não recebimento das doses. Já quem não estiver com o ciclo vacinal regular está proibido de realizar serviços extraordinários e ainda terá aberto um processo administrativo disciplinar.

Segundo o advogado do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina), os oito servidores, que são sindicalizados, procuraram o sindicato, que entrou com o questionamento na Justiça. "Não é uma questão de ser favorável ou não à vacinação, até porque o sindicato se posicionou favoravelmente. Não tem viés político e ideológico sobre o tema, mas a forma que se deu essa obrigatoriedade. O decreto tem poder de regulamentar leis existentes e não existe lei sobre isso. Ao invés do servidor ser punido com advertência, ele é proibido de realizar horas extras, receber licença-prêmio, ser promovido. Isso é retaliação", elencou Emmanuel Casagrande.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou algumas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o tema. O Supremo formou maioria pela aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid e frisou que a “vacinação obrigatória não significa que seja forçada”. A decisão foi um dos argumentos usados pela prefeitura para justificar o decreto.

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Em sua sustentação, o juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, considerou que as penalidades previstas na resolução municipal “violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que poderão resultar na demissão do agente público, que perderá a sua renda e terá seu sustento prejudicado”. O magistrado ainda escreveu que as “consequências decorrentes das sanções administrativas violam as normas constitucionais que garantem o direito fundamental ao trabalho.”

‘ANÁLISE CAUTELOSA’

Para o juiz, as medidas no decreto “extrapolam os critérios estabelecidos pelo STF através da ADI”. Gonçalves também destacou que o “caso concreto exige uma análise cautelosa, pois, em razão da situação emergencial, as vacinas foram desenvolvidas em tempo menor do que o usual (normalmente exigem alguns anos de pesquisa) e, por consequência, não há garantia absoluta de ausência de risco de eventos adversos pós-vacinação.”

Todas as quatro vacinas em uso no Brasil (Coronavac, Pfizer, Jansen e AstraZeneca) foram aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os imunizantes da Pfizer e da AstraZeneca, por exemplo, já receberam o registro definitivo do órgão. Tanto a agência quanto a comunidade científica nacional e internacional mantém a posição de que o benefício da vacina está acima de qualquer possível reação adversa. A maioria das vacinas já vinham sendo estudadas antes do surgimento da atual pandemia, inclusive o vírus Sars, com adaptações e avanços a partir dos primeiros casos da Covid-19.

PREFEITURA

Como a decisão é liminar e de primeira instância, cabe recurso. O Núcleo de Comunicação afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada e, por isso, não irá se manifestar.

Atualizada às 11h01

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