Justiça do Paraná determina devolução de cadela à tutora com TEA
Animal é utilizado como suporte emocional por moradora de Pinhais; decisão atende recurso da Defensoria Pública
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terça-feira, 27 de outubro de 2026
Animal é utilizado como suporte emocional por moradora de Pinhais; decisão atende recurso da Defensoria Pública

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu uma medida liminar em habeas corpus apresentado pela DPE-PR (Defensoria Pública do Estado do Paraná) e determinou a devolução de uma cadela à tutora, que é uma pessoa com TEA (Transtorno de Espectro Autista) e utiliza o animal como suporte emocional. A decisão, proferida em 20 de outubro, estabelece que a cadela permaneça sob os cuidados da tutora..
O caso teve início em 9 de outubro, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, quando a Guarda Municipal foi acionada para atender a uma ocorrência envolvendo um possível abandono de animal. Segundo os registros policiais, moradores relataram que uma mulher teria soltado a cadela nas proximidades de uma residência e deixado o local de carro. Durante a abordagem, o animal entrou no veículo da tutora e foi encontrado preso pela guia no banco traseiro.
A mulher foi presa em flagrante pela suspeita de maus-tratos contra animais e liberada no dia seguinte, mediante o cumprimento de medidas cautelares. A cadela, por sua vez, foi apreendida e entregue aos cuidados de uma terceira pessoa.
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Recurso da Defensoria
A Defensoria Pública, por meio do Nupep (Núcleo da Pessoa com Deficiência), recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar a manutenção da apreensão da cadela. Na argumentação apresentada, a instituição sustentou que não houve intenção de abandonar o animal e que a tutora teria movimentado lentamente o veículo para atraí-lo de volta.
A defesa também apresentou documentos que comprovam os cuidados dispensados à cadela, incluindo identificação por microchip, vacinação e acompanhamento veterinário. Além disso, relatórios médicos indicam que a tutora tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno de Adaptação.
De acordo com a documentação, a cadela exerce função de suporte emocional e integra a rotina de cuidados da tutora. A Defensoria argumentou que a separação poderia agravar seu quadro clínico e que a condição de pessoa com deficiência deveria ser considerada na análise do episódio e na condução da investigação.

Saúde da tutora
Ao analisar o pedido, o Tribunal destacou que os próprios documentos policiais registram que, quando a Guarda Municipal chegou ao local, a cadela já estava dentro do veículo, presa pela guia no banco traseiro. A decisão também observou que, nos elementos apresentados até aquele momento, não havia registro de lesões, agressões físicas ou condições de saúde que indicassem risco decorrente dos cuidados anteriormente prestados à cadela.
O magistrado considerou, ainda, a documentação médica e os elementos que demonstram a função de suporte emocional desempenhada pelo animal. Segundo a decisão, a separação prolongada poderia produzir consequências relevantes para a estabilidade clínica da tutora.
Outro aspecto considerado foi a possibilidade de devolver provisoriamente a cadela sem comprometer a apuração dos fatos. Para o Tribunal, a restituição não impede a realização de eventual avaliação veterinária, inspeção ou outra diligência que venha a ser considerada necessária pelas autoridades competentes.
A decisão determina que a tutora mantenha o animal sob seus cuidados, assegurando alimentação, abrigo e assistência veterinária adequada. Também deverá permitir eventuais avaliações determinadas pelas autoridades, não poderá transferir a guarda da cadela a terceiros sem autorização judicial e deverá comunicar alterações relevantes em seu estado de saúde ou localização.
(Com informações da Assessoria da DPE-PR)


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