Os incêndios ambientais tiveram um aumento de quase 45% neste 2021 em relação ao mesmo período do ano passado na área de abrangência do 3º GB (Grupamento de Bombeiros de Londrina). De acordo com a tenente Luana Pereira da Silva, do 3º GB, do dia 1º de junho a 16 de agosto deste ano, foram registrados 287 atendimentos ocorrências sobre incêndios ambientais- somente em Londrina foram 97 casos. Em 2020, nesse mesmo intervalo, foram 197 atendimentos - em Londrina foram 57. Considerando somente os dados de Londrina, o aumento ultrapassou 70% em relação ao ano passado. O 3º GP é responsável por 40 municípios do Norte e Norte Pioneiro.

Imagem ilustrativa da imagem Incêndios ambientais aumentam 45% na região de Londrina

Ela ressaltou que esse quadro não é exclusivo da região. “O Paraná todo está passando por esta situação." Ao se analisar os números deste ano, foram 7.456 incêndios de vegetação este ano em todo o Estado, 806 na área de abrangência do 3º GB (270 só em Londrina). No ano passado foram 7073 incêndios de vegetação, 770 no 3º GB e 235 em Londrina.

“O momento agora é propício para incêndios ambientais, já que é um período de estiagem, com pouca chuva e vegetação seca. Normalmente, as ocorrências estão atreladas à ação humana, como limpeza de terreno por meio da queima dos rejeitos", explicou tenente Luana, informando ainda que as bitucas de cigarro são elencadas como possíveis causas em beiras de rodovias. Ela afirmou que os incêndios até podem ter causa natural, como os originados por raios e até por combustão espontânea pelas altas temperaturas, mas são mais raros.

Sobre a incineração de lixo, tenente Luana ressaltou que é importante realizar a destinação adequada ao invés de atear fogo. “Esses produtos podem ser utilizados para outras finalidades. É preciso buscar quais órgãos podem dar destinação adequada”, apontou.

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O QUE DIZ A LEI

A lei 9.605/98 dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo 41 prevê que provocar incêndios em mata ou floresta é crime, inclusive na forma culposa, o “sem querer”, e tem como penalidade máxima reclusão de dois a quatro anos e multa, em caso de crime doloso (intencional), ou de seis meses a um ano e multa, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.

No artigo 42 da mesma lei há previsão de que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam gerar um incêndios é crime com pena de detenção de um a três anos e multa.

CHAMADAS

Tenente Luana explicou que, ao notar algum incêndio, é importante observar alguns critérios antes de chamar os bombeiros. “É preciso avaliar a extensão das chamas e qual altura as labaredas estão atingindo. Se for rasteiro e em uma área pequena, em terreno baldio murado, o risco de incêndio é pequeno. Ele vai se extinguir por conta própria”, orientou.

Ainda de acordo com ela, é preciso observar é se há risco para casa ou então uma plantação próxima para a intervenção do Corpo dos Bombeiros, “Se for uma queima bem pequena, menor que 30 cm, a própria pessoa pode apagar o fogo com uma mangueira simples.” Mas, dependendo da direção do vento e a quantidade de combustível (matéria orgânica), pode demorar dias e consumir milhares de metros quadrados de área vegetal. “Caso as chamas estejam altas, a pessoa pode ligar no telefone 193, que nossos atendentes vão fazer uma triagem e, havendo necessidade, vão encaminhar o recurso para o combate ao incêndio”, destacou.

O incêndio ambiental é um fogo descontrolado que ocorre em terreno florestal ou silvestre, com capacidade de ganhar tamanho ou mudar de direção muito rapidamente superando obstáculos naturais ou criados pelo homem, utilizando a matéria orgânica existente nesses lugares como combustível.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná forma nessa época do ano o Gcif (Grupo de Combate a Incêndio Florestal), equipe especializada no combate a incêndios ambientais que com materiais próprios e equipamentos específicos adentram ao incêndio para extingui-lo e diminuir os prejuízos ambientais.

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