Ibaiti terá acolhimento temporário para vítimas de violência doméstica
Município registra alto número de mulheres aguardando a concessão de medidas protetivas de urgência, afirma o Ministério Público
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 08 de outubro de 2025
Município registra alto número de mulheres aguardando a concessão de medidas protetivas de urgência, afirma o Ministério Público

Ibaiti, no Norte Pioneiro, terá ampliação no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado entre o MPPR (Ministério Público do Paraná), a Prefeitura e uma entidade, para a oferta de acolhimento temporário a quem é atendida pelos órgãos da rede de proteção. Se necessário, as vítimas podem ser acompanhadas por seus filhos.
Ao promover o acordo, a 2ª Promotoria de Justiça de Ibaiti considerou o número expressivo de pedidos de medidas protetivas de urgência, o que levou a necessidade de uma política pública própria para atender a demanda de mulheres que precisam de abrigo.
“Embora a prioridade seja o afastamento do agressor do espaço de convivência com a vítima, verificou-se uma relevante demanda no município de situações em que é necessário um local destinado ao acolhimento da mulher que está em situação de risco, como aquelas que estão aguardando a concessão de medidas protetivas de urgência e não se sentem seguras para permanecer em seus lares até o deferimento e intimação do agressor”, elencou a promotora de Justiça Janaína de Almeida Coimbra.
Andrea Dias, à frente da SASMIDIR (Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Igualdade Racial) de Ibaiti, completou a fala de Coimbra abordando a dificuldade de distanciar a vítima do agressor. “Muitas vezes ela reside junto com a sogra ou em casa que fica no mesmo terreno de familiares do parceiro e não há para onde ir. Considerando essas situações que são frequentes e devido a ser um público em sua maioria, mais socialmente vulnerável, se fez de extrema importância uma serviço de acolhimento provisório para realocar estas vítimas enquanto as equipes de referências encontram formas de acolhê-la”.
Acolhimento e vigilância
O encaminhamento é de responsabilidade do Município, que deve, a partir dos serviços da rede de proteção, avaliar as situações em que as vítimas de violência doméstica se encontram. O local será destinado ao acolhimento provisório de curta duração, sendo de até 15 dias.
Dias garantiu que o prazo não é final. “Estes 15 dias são um período para que as equipes de referência possam encontrar outras possibilidades para a mulher/ família, como, por exemplo, o aluguel social. Mas salientamos que caso atinja o prazo e não seja identificada nenhuma outra possibilidade, pode ser prorrogado”.
Conforme o MP, o segundo período engloba mais 15 dias, após avaliação da equipe técnica responsável. “Leva-se em conta as peculiaridades de cada caso, sendo importante que cada mulher saia do abrigamento com plano de ação e com os encaminhamentos realizados pelos setores de atendimento da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência”, complementou.
As mulheres serão atendidas com vigilância ininterrupta, “de modo que seja garantida a segurança e privacidade das vítimas”, informou o MP. A promotora completou que a atenção 24h é necessária por conta da “dificuldade em manter sigiloso o endereço do espaço, por se tratar de município de pequeno porte”.
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Atendimento às vítimas
O acordo especificou como deve ser o atendimento quando as vítimas chegarem na entidade. De prontidão, a equipe deverá identificar a existência de necessidades imediatas da mulher, como banho ou alimentação, e apresentá-la à casa, às rotinas do espaço, aos demais profissionais e às outras acolhidas, quando for o caso.
A mulher também deverá ser informada sobre a gratuidade do serviço e passar por atendimento pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica. Coimbra especificou que, “além da proteção à sua integridade física, a vítima receberá um atendimento humanizado e multidisciplinar após a elaboração de um plano de ação para o restabelecimento e a retirada dessa mulher do ciclo de violência”.
Dias informou que uma prioridade é que “a casa se pareça o mais possível com um lar e não só uma instituição, para que as vítimas se sintam acolhidas verdadeiramente. Também ressaltamos que outros atendimentos são sempre fornecidos à vítima, como em saúde, psicólogo, atendimentos socioassistenciais, e tudo o mais que for identificado pelas equipes como necessário para superação da violência”.
Recursos mensais
Para oferecer a nova categoria de acolhimento, a instituição receberá novos recursos públicos, no valor de R$ 7.000 por mês. A promotora informou que o MP "fará a fiscalização rigorosa desse estabelecimento e da política pública a ser implementada, adotando de imediato as medidas administrativas ou judiciais cabíveis se for constatada qualquer irregularidade”.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, está prevista a aplicação de multas diárias aos signatários, que podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil.
A secretária explicou que o atendimento ainda não foi iniciado porque “falta alguns ajustes serem feitos”, porém, que a gestão objetiva tornar o serviço permanente no município, diante de sua necessidade e importância.
Capacitando quem acolhe
A Promotoria de Justiça reforçou a importância do abrigo temporário mesmo com a presença, no Município, da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar. Ela contempla a SASMIDIR, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o Conselho da Mulher.
A legislação municipal conta com diretrizes para auxiliar quem sofre com o crime e seus filhos. A Lei nº 1199, em vigor desde abril do ano passado, instituiu um programa de capacitação de agentes de saúde para o acolhimento a vítimas de violência doméstica, além do encaminhamento aos serviços competentes.
O “Capacitando Quem Acolhe” solicitou ao Executivo um plano de educação permanente para formação e sensibilização dos profissionais envolvidos, além da implementação de um projeto educacional e cultural de prevenção ao tipo de violência.
‘Órfãos do feminicídio’
Dois anos antes, em 2022, a Lei nº 1108 estabeleceu a Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio, representando crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, ou ainda, de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
O auxílio compreenderia a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e à assistência jurídica gratuita. Também deveria assegurar a proteção integral dos menores de idade, “preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, como dispõe o documento.
Para a implantação da Lei, estava incluída nas diretrizes a elaboração de um banco de dados no âmbito municipal com informações quantitativas e qualitativas sobre vítimas indiretas e “órfãos do feminicídio”. Além disso, foi incentivada a realização de estudos de caso e busca ativa pela rede das vítimas e familiares no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio tentado, “para atuar na prevenção da reincidência e da letalidade da violência de gênero”.
Segundo Dias, o trabalho tem dado frutos em Ibaiti, com o CREAS atendendo as demandas e necessidades dos jovens. “São colocados junto de outros familiares responsáveis que possam acolhê-los, não havendo essa possibilidade, são acolhidos em instituição de acolhimento infantil e acompanhados pela equipe desta instituição, juntamente com judiciário”, elencou.
(Com MPPR)


Heloísa Gonçalves
Repórter com atuação em Educação, Saúde e Cidades.





