As gestantes de Londrina e as puérperas até 45 dias após o parto, ambas com mais de 18 anos, com a presença ou não de comorbidades, já podem agendar a vacinação contra a Covid-19. Para receber a dose é necessário agendar um dia e horário no portal da Prefeitura de Londrina. Lembrando que os agendamentos só serão possíveis após a validação do cadastro.

Imagem ilustrativa da imagem Gestantes sem comorbidades podem agendar vacinação em Londrina
| Foto: iStock

Para receber a vacina, a gestante sem comorbidades deve apresentar o exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou Certificado de Nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.

LEIA MAIS:

- Dupla insegurança para gestantes: risco da Covid e o medo da vacina

A medida foi possível devido à Nota Técnica emitida pela Sesa (Secretaria de Estado da Saúde do Paraná), na última sexta-feira (11), com a decisão de incluir este público no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan (Coronavac) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty), e respeitando a decisão e autonomia da mulher.

A Nota Técnica lembra que, em maio deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz contra o SARS-CoV-2 em gestantes e puérperas, resultante do monitoramento e vigilância dos casos de eventos adversos disponíveis no Brasil.

Com isso, foi mantida a continuidade da vacinação para gestantes e puérperas com comorbidades, utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no Brasil, produzidas pela Sinovac/Butantan(Coronavac) e pela Pfizer/BioNTech (Comirnaty), que não contêm vetor viral, e suspensa temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

Contudo, como os óbitos maternos têm aumentado, a Sesa decidiu pela vacinação das gestantes sem comorbidades utilizando vacinas que não contenham vetor viral. A decisão do Governo do Estado considera que gestantes e puérperas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, especialmente no terceiro trimestre de gestação e período pós-parto. (Com informações do N.Com)

Receba nossas notícias direto no seu celular. Envie também suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link wa.me/message/6WMTNSJARGMLL1