São Paulo - A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1.465/2022, que regulamenta o uso da telemedicina veterinária, foi publicada no Diário Oficial da União no fim de junho. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica de um profissional regularmente inscrito.

.Atendimento remoto se popularizou durante a pandemia e deve continuar como um braço auxiliar da medicina veterinária presencial
.Atendimento remoto se popularizou durante a pandemia e deve continuar como um braço auxiliar da medicina veterinária presencial | Foto: iStock

O profissional poderá utilizar plataformas já existentes ou desenvolver um aplicativo específico, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na legislação, e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

“A resolução dá ao profissional a autonomia de decidir quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive para a sua impossibilidade, considerando questões éticas e de segurança para a saúde do animal. Assim como na medicina humana, as novas tecnologias vêm para somar e devem ser utilizadas com responsabilidade”, enfatiza o presidente do CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo), Odemilson Donizete Mossero.

Ao utilizar a telemedicina veterinária, o profissional deve considerar os benefícios ao paciente, bem como informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados de registro do atendimento realizado virtualmente.

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DURANTE A PANDEMIA

Restrita até recentemente pelas limitações inerentes à sua própria natureza, a telemedicina veterinária, assim como a humana, se popularizou durante o distanciamento social resultante da pandemia da Covid-19.

Ao que tudo indica a modalidade a distância deve continuar como um braço auxiliar da medicina presencial. “As novas tecnologias e inovações são uma realidade atual e a Medicina Veterinária precisava se adaptar a elas”, afirma Mossero.

MODALIDADES

Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.

A teleconsulta ocorrerá nos casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Não é permitido em emergência e urgência, e somente poderá ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável que tenha sido presencial e devidamente registrada.

A teletriagem destina-se à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado.

Já a teleorientação inicia-se a distância e pode, a depender do caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.

O telemonitoramento (televigilância ou monitoramento remoto) visa o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos para monitoramento ou vigilância a distância. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.

A teleinterconsulta é realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico.

O telediagnóstico visa a transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.

Acesse a Resolução CFMV nº 1.465/2022

(Com informações da Comunicação CRMV-SP)

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