Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Levantamento inédito do CNB/PR (Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná), entidade que representa os Tabelionatos do Paraná, aponta que o ano de 2023 registrou o maior número de solicitação deste ato em Cartórios de Notas desde a pandemia de Covid-19, totalizando 15.819 documentos.

CRESCIMENTO CONTÍNUO

A marca representa um crescimento médio anual de 8% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos paranaenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas 1.475 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 16.827 documentos emitidos, chegando a 15.125 em 2021, 14.828 em 2022, e 15.819 no ano passado.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior, “a facilidade de acesso à internet e às redes sociais trouxe consigo não apenas benefícios, mas também desafios significativos, como o crescimento alarmante do cyberbullying”.

“Nesse cenário, a ata notarial emerge como uma poderosa ferramenta de defesa para as vítimas. O documento, tendo a fé pública do tabelião, atesta a veracidade dos ataques virtuais sofridos pela vítima, fornecendo uma base sólida para a tomada de medidas legais”.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

COMO SOLICITAR O SERVIÇO

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná)